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A Entrega Legal em Santa Catarina passou a contar com novas garantias de acolhimento, sigilo e proteção para gestantes e parturientes que optam voluntariamente por entregar seus filhos para adoção. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 30/2025, que atualizou o protocolo de atendimento adotado pelo Poder Judiciário catarinense.
A medida busca tornar o procedimento mais humanizado, reduzir burocracias e reforçar a proteção às mulheres durante um momento considerado delicado e sensível.
O que é a Entrega Legal
A Entrega Legal é um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou parturiente manifestar, de forma voluntária, o desejo de entregar a criança para adoção.
O processo pode ser iniciado ainda durante a gestação ou logo após o nascimento do bebê. O encaminhamento pode ocorrer diretamente na Vara da Infância e Juventude ou por meio de hospitais, unidades de saúde, serviços de assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública e demais integrantes da rede de proteção.
Novo protocolo reduz burocracia e reforça acolhimento
Segundo o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, do Núcleo de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a atualização do protocolo teve como principal objetivo simplificar o procedimento.
“Houve uma redução considerável do número de formulários e uma concentração das fases processuais para tornar o procedimento mais humanizado”, afirma.
De acordo com o magistrado, a simplificação busca diminuir a carga burocrática justamente em um período de grande fragilidade emocional para a mulher.
A resolução também determina que a gestante ou parturiente seja acolhida sem julgamentos, constrangimentos ou pressões. O atendimento deve ser realizado por equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos e assistentes sociais, responsáveis pela escuta qualificada e pelo acompanhamento durante todas as etapas.
“Esse acolhimento humanizado, mais do que uma obrigação legal, é um dever moral do Poder Judiciário. A mulher precisa saber que não será recriminada nem estigmatizada por seu ato”, destaca Barbosa.
Sigilo e perspectiva de gênero ganham reforço
Uma das principais inovações do novo protocolo é a ampliação das garantias de confidencialidade.
As regras preveem diferentes níveis de sigilo, que podem abranger o processo judicial, a identidade do genitor, informações sobre familiares e até dados relacionados ao parto. O objetivo é preservar a privacidade da mulher e evitar situações de exposição indevida.
Outro avanço é a determinação para que todos os casos observem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A normativa reconhece que a decisão pela entrega pode estar relacionada a situações como violência doméstica, gravidez resultante de estupro, gravidez na adolescência, abandono, ausência de rede de apoio ou vulnerabilidade social.
“Quando protegemos a mulher, também protegemos a criança”, ressalta o juiz-corregedor.
Mulher pode desistir da entrega antes da confirmação judicial
O protocolo reforça que a decisão pela entrega é voluntária e pode ser revista antes da audiência de ratificação.
Nessa etapa, realizada com a participação do Ministério Público e da defesa técnica, a mulher confirma judicialmente sua decisão, assegurando que ela foi tomada de forma livre e sem qualquer tipo de coação.
Mesmo após a extinção do poder familiar, a legislação ainda garante um prazo de 10 dias para eventual arrependimento.
Integração da rede de proteção
A atualização também busca padronizar o atendimento em todo o território catarinense e fortalecer a atuação conjunta entre Judiciário, rede de saúde, assistência social e demais órgãos de proteção.
O Tribunal de Justiça reforça que a Entrega Legal não configura abandono de incapaz, mas sim um direito previsto em lei, criado para assegurar proteção, dignidade e cuidado tanto à mulher quanto à criança.
Procedimento: Entrega Legal
Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Norma atualizada: Resolução Conjunta GP/CGJ nº 30/2025
Órgão responsável: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Público atendido: Gestantes e parturientes que desejam entregar voluntariamente a criança para adoção
