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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) regulamentou o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 7/2026. A norma também abrange casos de ações de família que envolvam alienação parental.
O objetivo é padronizar os procedimentos para a realização das oitivas, especialmente quando houver solicitação por carta precatória de outros tribunais de justiça do país.
Procedimentos passam a ser uniformizados
De acordo com a normativa, a carta precatória poderá ser total ou parcial e deve detalhar a diligência a ser realizada pelo juízo deprecado, responsável por cumprir a solicitação.
Nos casos de carta precatória parcial, o depoimento especial será realizado no juízo deprecado, mas sob a condução do juízo deprecante, que solicitou a oitiva.
A medida busca garantir maior organização e segurança jurídica na condução desses depoimentos, que envolvem situações sensíveis.
Responsabilidades dos juízos e do entrevistador
A resolução estabelece atribuições específicas para os envolvidos no processo.
O juízo deprecado deverá:
- Nomear um entrevistador habilitado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ)
- Reservar sala apropriada para o depoimento especial
- Expedir intimações necessárias dentro de sua competência
Já o juízo deprecante será responsável por:
- Definir data e horário da audiência em conjunto com os envolvidos
- Enviar o link de acesso à audiência virtual ao entrevistador
- Garantir a gravação integral do depoimento
- Expedir intimações cabíveis
Presença física é obrigatória
A normativa determina que tanto o entrevistador quanto a criança ou adolescente devem comparecer presencialmente ao fórum para a realização do depoimento especial.
Não é permitido que a oitiva ocorra por videoconferência ou de forma telepresencial.
Além disso, cabe ao entrevistador comunicar nos autos qualquer situação que possa prejudicar ou impedir a realização do depoimento, como condições emocionais, cognitivas ou comportamentais inadequadas do depoente.
