Entidades sem fins lucrativos – muitas da região – foram também multadas em cerca de R$ 8 milhões devido a fraudes em repasses.
Florianópolis
O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, até o dia 14 de agosto, 72 decisões que determinam a devolução total de R$ 3.997.778,44 aos cofres do Estado, diante da confirmação de fraude e malversação de recursos públicos em repasses efetuados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) a entidades sem fins lucrativos, entre elas várias são da região.
As irregularidades foram apuradas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, após análise de tomadas de contas especiais instauradas pela secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Ao todo, tramitam na Corte de Contas 111 processos, que tratam de 196 repasses financeiros realizados em 2009 a título de subvenções sociais. Ao relatar o primeiro processo, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior salientou que as irregularidades são resultantes de um conjunto de ações planejado pela ex-servidora da SEF, Neuseli Junckes Costa, para repassar, dar baixa e montar processos sem autorização do governador e sem o conhecimento e análise interna da Diretoria de Gestão de Fundos Estaduais (DIFE), atrelada à SEF.
Durante a leitura do seu voto, o relator mencionou que a estimativa é que o desvio de recursos públicos alcance o montante de aproximadamente R$ 6,4 milhões. Em vez de as subvenções serem revertidas na execução de projetos para a sociedade, eram divididas entre os particulares participantes do esquema.
Valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros
De acordo com as decisões, os recursos públicos deverão ser devolvidos ao erário, solidariamente, pelos representantes legais das entidades beneficiadas, pela ex-servidora da secretaria estadual e pelas empresas emissoras das notas fiscais das mercadorias adquiridas — quando apurada essa informação, em 30 dias após as suas publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir da ocorrência dos fatos geradores das irregularidades. Em todos os processos, o pleno ainda aplicou multas aos responsáveis no montante de 100% do valor dos débitos, a serem recolhidas aos cofres do Estado no mesmo prazo. Até o momento, o valor total das multas é de R$ 7.995.556,88.
Entidades e representantes estão impedidos de receber novos recursos públicos
Para o relator dos processos, a ex-servidora “utilizou de ardil para manter em seus armários documentação para forjar” todos os processos de repasses. Segundo análise, ela mesma executava todas as etapas da concessão em meio a processos regulares, para não chamar a atenção dos seus superiores. Além disso, ela possuía um controle próprio de todos os processos irregulares.
“Conforme se extrai do relatório final do processo de sindicância, a servidora Neuseli desvirtuou todo o trâmite processual administrativo com a intenção de que os processos forjados, por ela criados, não fossem submetidos a qualquer revisão”, relatou Ferreira Jr., ao acrescentar que o “esquema contava com a participação de terceiros que atuavam paralelamente junto às entidades recebedoras dos recursos”.
Dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno cabem recursos no prazo de 30 dias das suas publicações no DOTC-e. Caso não sejam recolhidos os valores dos débitos e das multas ou interpostos recursos, o TCE/SC encaminhará as dívidas para cobrança judicial. As decisões ainda declaram as entidades e seus representantes impedidos de receberem novos recursos públicos até a regularização dos processos. Os resultados dos julgamentos também estão sendo enviados ao Ministério Público de Santa Catarina.
Conselheiro diz que acusados não conseguiram negar irregularidades
Segundo o conselheiro, as justificativas apresentadas pela ex-servidora não foram capazes de eximi-la das práticas e irregularidades que redundaram no desvio de recursos repassados.
Quanto às entidades recebedoras dos recursos, seus representantes legais e às empresas emissoras das notas fiscais, Ferreira Jr. ressaltou que as justificativas não desconstituíram a malversação dos recursos públicos. “De maneira geral, o envolvimento na fraude perpetrada era manifesto, assim como foi recorrente a incapacidade de comprovar a aplicação dos recursos em finalidades públicas”, assinalou.