Priscila Loch
Tubarão
A procuradoria jurídica da prefeitura de Tubarão ainda não teve acesso à publicação oficial da mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, mas sabe que não será nada fácil a luta para não precisar devolver os cerca de R$ 30 milhões já recebidos em ações relativas ao ISS dos bancos. A Primeira Seção do STJ entendeu esta semana que o imposto incidente nas operações de leasing deve ser repassado ao município onde fica a sede do estabelecimento financeiro.
A decisão tem como base a anulação da execução fiscal ajuizada pelo município contra a Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil. A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), era cobrada em razão de uma operação com veículo realizada por uma concessionária tubaronense. Porém, decidiu-se no tribunal que o dinheiro deve ser recolhido por Osasco.
O município vai recorrer ao próprio STJ. O recurso pedirá o esclarecimento de vários pontos da decisão. “Ficou uma decisão confusa, não ficou bem claro. Pelo que a gente percebe, antes de 2003 o ISS caberia ao município sede do banco e depois aos municípios onde é feito o negócio”, avalia o advogado Peterson Medeiros de Oliveira, integrante da procuradoria. “Estudamos pedir a apuração de valores, para ver o que pode ter que ser devolvido”, acrescenta o procurador Marlon Collaço.
A prefeitura sustenta que, com uma receita de aproximadamente R$ 100 milhões por ano, a devolução dos R$ 30 milhões implicaria em um prejuízo financeiro calamitoso. Além disso, o executivo não teria condições de fechar o ano com dentro dos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O pedido ainda não foi julgado no STF.
O que muda
A incidência de ISS sobre arrendamento mercantil foi pacificada pelo Superior Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.905, em 2010. Discutiu-se a competência para recolher o tributo na vigência do artigo 12, alínea “a”, do Decreto-Lei 406, revogado pela Lei Complementar 116/03, que determina como local de recolhimento do tributo a sede da empresa prestadora dos serviços.
A orientação das turmas que integram a Primeira Seção era no sentido de que a cobrança se norteava pelo princípio da territorialidade, sendo determinante a localidade onde foi efetivamente prestado o serviço, isto é, onde as partes assumiram a obrigação recíproca e estabeleceram a relação contratual, e não onde se encontra a sede da empresa. O novo entendimento privilegia o local onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento.
A prefeitura de Tubarão começou a propor as ações para requerer o ISS em 2002 e cerca de R$ 30 milhões já ingressaram nos cofres do município. “Ainda tem toda uma discussão sobre se vai devolver o dinheiro, muda todo um histórico de jurisprudência. Afinal, tem ações de mais de dez anos atrás”, lembra Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria jurídica do município.
