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Vender voto é crime!

Amanda Menger
Tubarão

O direito ao voto, de forma ampla e irrestrita, faz parte há pouco tempo da história do Brasil. Só com a Constituição de 1988, todos os brasileiros acima de 16 anos puderam votar. Não é preciso comprovar renda, é independe do sexo. Contudo, mesmo sendo gratuito o exercício deste direito, muitas pessoas transformam o voto em instrumento de barganha, e nem se dão conta que isto é crime, passível de punições.

“Um dos princípios do estado democrático de direito é que todos conheçam as leis, mesmo sabendo que isso nem sempre condiz com a realidade. Ainda assim, acredito que todos sabem que vender ou comprar voto é crime”, observa o promotor da 33ª Zona Eleitoral em Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schimitz.

A compra do voto caracteriza-se pelo oferecimento ou solicitação de qualquer benefício (dinheiro, caminhão de areia, dentadura, cesta básica, por exemplo), ou mesmo o comprometimento com alguma ação futura (prometer que conseguirá um emprego, por exemplo).
“É importante que os eleitores tenham consciência que não é só o candidato que oferece que é punido, mas se ele, o eleitor pedir, também está sujeito às sanções da lei”, alerta o promotor. As denúncias podem ser feitas inclusive neste período pré-eleitoral.

“Qualquer pessoa pode fazer a denúncia seja por escrito ou verbal ao juiz eleitoral mais próximo. O juiz encaminha as informações ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial para investigar os fatos”, revela Cid.
As penas previstas, tanto para eleitor quanto candidato, variam de multa até prisão. “Dependendo do que for constatado, o juiz pode sentenciar a pena de até quatro anos de reclusão”, alerta o promotor.

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