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Violência Sexual

A  realidade dos crimes sexuais, em especial o estupro, tem-se ampliado significativamente nos últimos anos, principalmente nas grandes cidades brasileiras, em especial contra crianças e adolescentes e, desta forma, despertando grande atenção das autoridades se tornando objeto de reportagens nas grandes mídias ganhando por conseguinte mais visibilidade no conjunto da sociedade.  

Os crimes de natureza sexual quase sempre representam um evento extremamente traumático para as suas vítimas e com maior intensidade entre crianças e adolescentes. Assim, nos últimos anos, alcançamos um novo status jurídico na doutrina e jurisprudência nacionais, com relação a esta questão tão difícil. Desta forma, o direito penal passou a punir com mais severidade seus autores, enquadrando e tipificando esta espécie de agressão visando coibir a sua prática. 

Com a promulgação da Lei nº 12.015/09, que revogou o crime de atentado violento ao pudor, ampliou-se a redação do delito de estupro, reunindo em um único tipo penal as figuras típicas do estupro e do atentado violento ao pudor, passando a integrar a nova redação do atual crime de estupro e com a aplicação para ambos de uma única pena. Por meio dela, surgiu também em seu art. 217-A do Código Penal o crime de estupro de vulnerável, possibilitando a superação dos intermináveis debates doutrinários com relação à presunção de violência, se o crime fosse praticado contra um menor de 14 anos. 

Estes delitos estão agora reunidos no Código Penal sobre o Título VI intitulado “Dos crimes contra a dignidade sexual”. O estupro já é plenamente reconhecido como um crime hediondo, uma vez que para as vítimas representa um evento extremamente traumático, marcando-as para o resto de suas vidas. 

O crime de estupro é uma violência onde o agressor oprime e força a vítima a se submeter aos seus desejos sexuais como em um exercício de poder. Por serem crimes velados, muitas vezes ocorridos em ambientes familiares, geralmente praticados por pessoas próximas, existe um constrangimento tanto por parte da criança ou adolescente violentado quanto da família que descobre o problema. Por esta razão, grande parte das ocorrências não chega ao conhecimento das autoridades. 

Hoje, com mais acesso aos meios de comunicação em massa e a informação impulsionando as pessoas a se expressarem mais ativamente fazendo valer seus direitos sociais em todos os segmentos da sociedade, crimes desta natureza tendem cada vez mais virem à tona saindo do campo da obscuridade.

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