Início Segurança 83 detentos não retornam ao presídio no Estado

83 detentos não retornam ao presídio no Estado

Foto: Divulgação/Notisul
Foto: Divulgação/Notisul

Jailson Vieira
Tubarão

Oitenta e três detentos, que foram beneficiados com a saída temporária do Natal, em Santa Catarina, não retornaram no prazo determinado às unidades prisionais. Desses, apenas 23 foram recapturados. No Estado 2.236 presos foram contemplados pela saída temporária.
 
Na região são dois presídios (masculino e feminino, em Tubarão; e duas UPAs, em Laguna e Imbituba) com mais de 1 mil encarcerados, cerca de 50 deles receberam o benefício. No Estado, os presos começaram a ser liberados no último dia 15, com retorno previsto até a última quinta-feira. Os números divulgados são da Secretária de Estado da Justiça e Cidadania.
 
O benefício da saída temporária tem o papel ressocializador, de forma que o preso do regime semiaberto cumprirá a sua pena e depois retornará para o convívio social, as saídas permitidas por lei são vistas como importantes para a convivência do recluso com os seus familiares e em consequência para a sua vida com a sociedade. Para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e voltada aos presos do regime semiaberto com bom comportamento, considerando o tempo de cumprimento de pena, sem distinção em relação ao crime cometido. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de voltar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do da unidade carcerária, por telefone, quanto às dificuldades para egresso.

Os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõem sobre a saída temporária.  Os beneficiários deverão obedecer algumas normas, entre elas: não se ausentar do Estado, recolher-se às suas residências às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares ou festas similares e não portar armas.

De acordo com a LEP, são cinco os benefícios de saída temporária, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A autorização para as saídas será concedida por ato motivado do juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

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