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Alesc aprova lei que regulamenta convivência de crianças acolhidas com padrinhos afetivos em SC

O apadrinhamento afetivo em SC passa a ter regras definidas em lei. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 273/2024, que regulamenta a convivência de crianças e adolescentes em acolhimento institucional com padrinhos e madrinhas em fins de semana e datas especiais.

A proposta é de autoria do deputado Mário Motta (PSD) e formaliza uma prática já executada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para sanção do governador.

O que é o apadrinhamento afetivo

O apadrinhamento afetivo permite que crianças e adolescentes afastados da família por decisão judicial convivam com famílias voluntárias em períodos determinados, como finais de semana, feriados e datas comemorativas.

A medida não se confunde com adoção. O objetivo é ampliar a rede de apoio e fortalecer vínculos afetivos, garantindo novas referências de cuidado e convivência social.

Requisitos para participar do programa

O projeto estabelece critérios para quem deseja se tornar padrinho ou madrinha. Entre os requisitos estão:

  • Ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente;

  • Não estar inscrito nos cadastros de adoção;

  • Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;

  • Não possuir antecedentes criminais por crime doloso;

  • Residir próximo à entidade responsável pelo programa.

Os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil habilitadas para manifestar formalmente o interesse.

Objetivo é fortalecer vínculos e reduzir tempo de acolhimento

Segundo o texto aprovado, o programa amplia a convivência social e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos, oferecendo atenção individualizada e apoio ao desenvolvimento físico, psicológico e social.

A proposta também pode contribuir para reduzir o tempo de permanência em instituições, facilitando a reintegração familiar, quando possível, ou a colocação em família substituta.

Com a aprovação em plenário, o projeto aguarda sanção para entrar em vigor em Santa Catarina.

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