A auditoria do TCE em Laguna identificou falhas na gestão de pessoal da Prefeitura e determinou prazo de 120 dias para regularização. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9 de fevereiro e analisou atos administrativos praticados desde 1º de janeiro de 2024.
O processo teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst, com base em relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP). Caso as irregularidades não sejam sanadas, o município pode ser multado e até ter valores imputados como débito.
Uso excessivo de temporários e possível burla ao concurso
Entre os principais pontos da auditoria do TCE em Laguna, está o elevado número de professores contratados por tempo determinado. Segundo o relatório, 62% do quadro do magistério era formado por temporários, contra 38% de servidores efetivos.
Para o Tribunal, a situação caracteriza desvio da finalidade da contratação temporária e possível burla à exigência constitucional de concurso público.
Também foram identificadas 13 funções exercidas exclusivamente por temporários, mesmo com cargos efetivos vagos e sem providências para realização de concurso.
Além disso, houve contratação de temporários para substituir servidores efetivos em licença sem vencimentos, prática considerada incompatível com o caráter excepcional exigido por lei.
Falhas no controle de jornada e horas extras
A auditoria apontou deficiência no controle formal da jornada de trabalho. Segundo o relatório, havia pagamento de salários sem comprovação do cumprimento da carga horária e das atividades desempenhadas.
O TCE/SC também constatou pagamento habitual e excessivo de horas extras, sem limite legal estabelecido e sem controle considerado fidedigno. Para o Tribunal, a prática afronta o princípio da eficiência administrativa.
Como recomendação, o órgão determinou a adoção de controle efetivo de jornada por meio eletrônico ou sistema alternativo devidamente regulamentado, além da criação de limite legal para horas extras e regulamentação do banco de horas.
Excesso de comissionados e fragilidade no controle interno
A fiscalização identificou número elevado de servidores comissionados atuando em funções operacionais em secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e na Procuradoria-Geral.
O Tribunal também apontou ausência de norma municipal que estabeleça percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos.
No órgão de controle interno, foi constatado que a unidade era composta apenas por um servidor comissionado puro, situação considerada inadequada às atribuições da área.
