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Alesc aprova criação de lista pública com dados de condenados por matar policiais em SC

(Foto: Leo Munhoz / SECOM)

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que cria uma lista de condenados por matar agentes de segurança pública no estado. O texto agora segue para análise do governador.

A proposta institui o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e prevê a divulgação pública de informações sobre pessoas com condenação definitiva por homicídio contra profissionais da área.

O que prevê o projeto aprovado na Alesc

O Projeto de Lei 443/2024 é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL).

Segundo o texto, serão incluídos no cadastro os condenados, com decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), por homicídio cometido contra:

  • Policiais militares;

  • Bombeiros militares;

  • Policiais civis;

  • Policiais científicos;

  • Policiais penais;

  • Agentes de segurança socioeducativos;

  • Guardas municipais;

A inclusão vale para crimes cometidos no exercício da função ou em razão dela.

Quais dados estarão na lista

De acordo com o projeto, o cadastro deverá conter, no mínimo:

  • Nome completo;

  • Filiação;

  • Data de nascimento;

  • Fotografia;

  • Endereço residencial;

  • Alcunha, se houver;

  • Sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.

A responsabilidade pela divulgação será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), por meio de site oficial.

O texto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro. No entanto, não detalha critérios para atualização ou eventual exclusão de registros.

Próximos passos

Após a aprovação na Alesc, o projeto segue para análise do governador. A partir do protocolo oficial, começa a contar o prazo de 15 dias úteis para avaliação jurídica e técnica.

Se sancionada, a lei entrará em vigor conforme regulamentação posterior.

Cadastro semelhante já está em vigor

Em dezembro de 2025, passou a valer em Santa Catarina a lei que criou o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais.

Nesse caso, autoridades como polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário têm acesso ao banco de dados. O público em geral pode consultar nome e foto, e o acesso integral depende de requerimento formal.

A nova proposta segue linha semelhante, ampliando a política de transparência para condenações envolvendo homicídios de agentes de segurança pública.

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