A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste máximo de 5,11% nos próximos 12 meses. O índice é o menor autorizado pela agência desde 2021, quando houve redução excepcional dos valores em razão dos impactos da pandemia de Covid-19.
A medida beneficia aproximadamente 7,7 milhões de consumidores, o equivalente a cerca de 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país.
O novo percentual vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou posteriormente adaptados à legislação dos planos de saúde.
Quem será afetado pelo reajuste
O teto estabelecido pela ANS se aplica exclusivamente aos planos contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras.
Ficam fora da regra:
- Planos coletivos empresariais;
- Planos coletivos por adesão;
- Contratos negociados por empresas, sindicatos e associações.
Nessas modalidades, os reajustes são definidos por negociação entre as partes, sem limite previamente estabelecido pela agência reguladora.
Segundo a ANS, os contratos individuais representam atualmente uma parcela menor do mercado, enquanto a maior parte dos beneficiários está vinculada a planos coletivos.
Por que o reajuste foi definido em 5,11%
Apesar de as despesas médicas continuarem em alta, o índice autorizado não acompanha automaticamente os custos das operadoras.
Desde 2019, a metodologia utilizada pela ANS combina diferentes fatores para calcular o reajuste, incluindo:
- Evolução das despesas assistenciais;
- Inflação oficial da economia;
- Frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários;
- Ganhos de eficiência obtidos pelas operadoras.
Dados da própria agência apontam que as despesas assistenciais por beneficiário cresceram 8,32% em 2025 na comparação com o ano anterior.
O aumento foi impulsionado pelo encarecimento de procedimentos médicos, equipamentos, medicamentos e pela maior utilização dos serviços de saúde.
Segundo a ANS, a fórmula busca equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras e a capacidade de pagamento dos consumidores.
Quando o reajuste poderá ser cobrado
O novo percentual não será aplicado imediatamente para todos os usuários.
A cobrança só poderá ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi firmado.
Nos casos de contratos com aniversário em maio ou junho, a operadora poderá iniciar a cobrança em julho ou agosto, respeitando as regras estabelecidas pela agência.
Os consumidores devem verificar se o percentual aplicado não ultrapassa o teto de 5,11%.
Custos da saúde continuam pressionando o setor
Embora o reajuste autorizado tenha ficado abaixo da alta dos custos médicos observada no último ano, a ANS destaca que a pressão sobre o setor permanece.
Entre os fatores apontados estão:
- Envelhecimento da população;
- Maior demanda por consultas e exames;
- Ampliação de tratamentos especializados;
- Incorporação de novas tecnologias;
- Inclusão de procedimentos obrigatórios no rol de cobertura.
Esses elementos contribuem para o crescimento contínuo das despesas da saúde suplementar no Brasil.
Consumidores devem acompanhar os reajustes
Após a aplicação do reajuste, a recomendação é que os beneficiários confiram o percentual cobrado e a data da atualização da mensalidade.
Caso identifiquem cobranças acima do limite permitido para planos individuais e familiares, os consumidores podem buscar esclarecimentos junto à operadora ou registrar reclamação na ANS.
