Os contribuintes têm até esta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. A orientação de especialistas é entregar o documento dentro do prazo, mesmo que ainda existam informações pendentes, já que correções podem ser feitas posteriormente por meio da declaração retificadora.
A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até o limite de 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida surge como uma alternativa para agilizar o envio e reduzir erros no preenchimento.
Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Os contribuintes obrigados a declarar que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos à cobrança de multa.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do valor do imposto devido.
Por isso, especialistas recomendam enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que algumas informações precisem ser corrigidas posteriormente.
A Receita Federal permite a apresentação de declaração retificadora por até cinco anos após o envio original, desde que o contribuinte ainda não tenha sido formalmente intimado para fiscalização.
Declaração pré-preenchida facilita o processo
A modalidade pré-preenchida reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
Entre os dados importados estão:
- Rendimentos;
- Deduções;
- Bens e direitos;
- Dívidas e ônus reais;
- Informações sobre renda variável;
- Dados de empregados domésticos.
Neste ano, a Receita ampliou a quantidade de informações disponíveis no modelo, incluindo novos dados relacionados a investimentos e vínculos empregatícios.
Mesmo utilizando a modalidade automática, o contribuinte continua responsável por revisar e confirmar todas as informações antes do envio.
Como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pode ser acessada por diferentes plataformas.
Pelo computador
- Baixe o programa do Imposto de Renda 2026;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Clique em “Nova Declaração”;
- Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo portal e-CAC
- Acesse o sistema utilizando sua conta Gov.br;
- Selecione o exercício de 2026;
- Clique em “Preencher Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo aplicativo Receita Federal
- Faça login no aplicativo;
- Escolha o ano da declaração;
- Clique em “Preencher Declaração”;
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
Quem pode utilizar a declaração automática
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Contas classificadas como bronze não permitem o acesso ao serviço.
A elevação do nível de segurança pode ser feita por meio de:
- Validação facial utilizando a CNH;
- Validação por internet banking de instituições conveniadas;
- Reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral;
- Certificado digital.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou investimentos no exterior;
- Tornaram-se residentes fiscais no Brasil durante 2025;
- Possuem trust ou ativos controlados no exterior;
- Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista em lei.
Correções podem ser feitas após o prazo
Quem entregar a declaração dentro do prazo e posteriormente identificar erros ou omissões poderá enviar uma declaração retificadora.
O novo documento substitui integralmente a declaração original, exigindo atenção para possíveis alterações no imposto a pagar ou na restituição a receber.
A Receita recomenda que todos os comprovantes de rendimentos, despesas e movimentações financeiras sejam guardados para eventual conferência futura.
