Início Geral Bronzeamento artificial: Justiça Federal nega a liberação de câmara

Bronzeamento artificial: Justiça Federal nega a liberação de câmara

Tubarão

A justiça federal negou um pedido de liminar para suspender a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no mês passado, que impede o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética. A decisão é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da primeira vara federal de Blumenau, no norte do estado, e foi proferida ontem em ação da proprietária de uma clínica que oferecia o serviço.

Segundo a magistrada, a resolução da agência, cujo texto é embasado no risco de câncer causado pela exposição aos raios ultravioleta, visa proteger a saúde pública e não fere o direito à liberdade ou o princípio da proporcionalidade.
A clínica argumentou que a proibição de uso da câmara resultou em prejuízos em função da diminuição da clientela. Para a magistrada, a alegação “não serve para amparar a pretensão, porque prejuízos são decorrentes da atividade empresarial”.
A decisão é a primeira no estado. A clínica poderá recorrer em instância superior, neste caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Desde novembro, a Vigilância Sanitária dos municípios faz a fiscalização quanto ao cumprimento da norma.

Em Tubarão, Braço do Norte, Imbituba, Laguna, Criciúma e Araranguá, equipamentos foram lacrados em clínicas estéticas e salões de beleza. A partir de agora, as câmaras de bronzeamento artificial poderão ser utilizadas apenas em consultórios médicos e odontológicos.

“O bronzeado é um alerta da pele”, orienta dermatologista

Verão. Estação mais quente do ano. É tempo de relaxar, mas também de adotar medidas ainda mais rigorosas quanto à proteção solar. O sol é necessário, mas em excesso e sem os devidos cuidados pode tornar-se o vilão do ano todo.
“O ideal é escolher o filtro solar que protegem contra os raios UVA e UVB, informação que deve constar no rótulo”, ensina a dermatologista Mariane Corrêa (foto), da Clínica Pró-Vida.

Segundo a médica, o filtro solar com fator de proteção (FPS) 30 difere pouco do 60. A proteção oferecida pelo FPS maior não é o dobro do FPS menor. Os filtros com fator acima de 30 devem ser utilizados por pessoas que tenham doenças de pele como, por exemplo, o lupus.
“As pessoas não devem expor-se ao sol das 10 às 16 horas. Neste intervalo de tempo, os raios UVB atingem com maior intensidade a superfície terrestre. Mesmo com proteção solar, as pessoas devem evitar este horário”, ressalta.

A reaplicação do filtro solar deve ser feita a cada duas horas. Crianças com menos de seis meses não devem usar o protetor solar, nem mesmo o infantil. Isso porque o produto é feito para crianças acima desta idade. “No caso de haver certa exposição, os pais devem preferir roupas as quais a trama do tecido é mais fechada. Hoje, já existem roupas e acessórios com protetor solar no tecido”, explica Mariane.
Para aqueles que adoram ficar com “a cor do verão”, a dermatologista faz uma importante observação. “O bronzeado já é um alerta dado por nossa pele de que ela já sofre as consequências da exposição ao sol”, pontua.

Você sabia?
• Cinco queimaduras de praia, na infância, contribuem significativamente para o desenvolvimento de um câncer de pele na idade adulta.
• Reaplicar mesmo aqueles filtros em que, no rótulo, destaca-se ser à prova d’água. Com os banhos e o suor, a proteção fica reduzida.
• O filtro solar deve ser utilizado durante todo o ano. Mesmo para quem trabalha em ambientes fechados e em dias nublados, a regra também vale. O ideal é aplicar o filtro 30 minutos antes da exposição ao sol.

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