Início Geral Cardápio das escolas de SC deverão ser de acordo com o clima...

Cardápio das escolas de SC deverão ser de acordo com o clima e cultura regional

Sancionada pelo governador Carlos Moises, a Lei 17.682 dispõe sobre o cardápio da alimentação escolar. De acordo com a nova lei, a alimentação escolar deve ser fornecida conforme as preferências culinárias vinculadas à tradição e ao clima de cada região catarinense. A lei entra em vigor 180 dias a partir da data de sua publicação (14/01/2019).

A proposição foi do deputado Gabriel Ribeiro (PSD), por meio do Projeto de Lei n° 307/16, que previa adequar o cardápio da alimentação escolar oferecido nas escolas da rede pública do estado. Para o autor da matéria, a ideia é respeitar a diversidade climática das regiões, desde o frio, calor, umidade, entre outras.

Dentro das tradições gastronômicas, o deputado destaca que a intenção é levar um complemento para a alimentação escolar, com alimentos específicos de cada região. “Nossa intenção é fazer com que a Secretaria Estadual de Educação, junto com as secretarias regionais, respeitem a tradição local, na busca de maior satisfação aos alunos. Não podemos aceitar que no inverno um estudante de São Joaquim receba um iogurte gelado durante sua refeição.”

O projeto enfatiza a importância de adequar a merenda, especialmente nas regiões da Serra e do Oeste, que têm as temperaturas mais baixas. O pedido é baseado numa proposta de estudantes da Escola de Educação Básica São José, de São Joaquim, que participaram do programa Parlamento Jovem Catarinense, em 2016. Segundo os estudantes, há um grande percentual de alunos que residem na área rural do município e que precisam se deslocar de madrugada para estudar e, em dias gelados, não recebem a merenda adequada ao clima.

Sair da versão mobile