Início Segurança Caso Isadora: STF concede liberdade a acusado de homicídio

Caso Isadora: STF concede liberdade a acusado de homicídio

Brasília (DF)/Imbituba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, deu parecer favorável, nesta terça-feira, ao pedido de Habeas Corpus para colocar em liberdade o acusado, de 36 anos, de ter matado a modelo gaúcha Isadora Viana Costa, em Imbituba.
O pedido foi impetrado pelo advogado do réu, Aury Celso Lima Lopes Júnior, no processo de homicídio qualificado.

Segundo informações da família do réu, ele foi colocado em liberdade ainda ontem.

Isadora, com 22 anos, era namorada do acusado, e foi encontrada morta na manhã do último dia 8 de maio, no apartamento do homem, na região central de Imbituba.

No curso das investigações, ele foi acusado de homicídio qualificado, fraude processual, posse de acessório de arma de fogo de uso restrito e de coação no curso do processo, bem como pelo descumprimento de medidas cautelares.

Ele teve a prisão preventiva decretada pela justiça pouco mais de dois meses após a morte de Isadora, no dia 16 de julho.

O juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara de Justiça da Comarca de Imbituba, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), à época. O delegado Juliano Baesso, responsável pelas investigações, na companhia de três agentes da Polícia Civil e um oficial de justiça, prenderam-no.

Na liminar, Marco Aurélio determinou, ipsis litteris, que “Expeçam o alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo nº 0001379- 13.2018.8.24.0030, da Segunda Vara da Comarca de Imbituba/SC. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. O curso desta impetração não prejudica a de nº 467.790, do Superior Tribunal de Justiça. Remetam cópia da decisão, com as homenagens merecidas, ao relator, ministro Nefi Cordeiro. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem. Brasília, 27 de novembro de 2018.”.

Daniela Félix, advogada da família de Isadora e Assistente de Acusação do Ministério Público, disse que já está em contato com o MPSC e que deverá ingressar com recurso na tentativa de derrubar a decisão liminar proferida pelo STF.

Sair da versão mobile