Tubarão
O comércio coletivo de produtos e serviços por meio de sites será regulamentado em Santa Catarina. Projeto de lei em trâmite na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia da assembleia legislativa estabelece parâmetros visando à proteção do consumidor.
O texto obriga que as empresas mantenham serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas do Decreto Federal nº 6523/2008. Devem constar na página eletrônica as informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.
O projeto também normatiza que dados a oferta deve conter, tais como prazo mínimo de três meses para utilização pelo comprador, contraindicações (em se tratando de produtos estéticos) e regras de agendamento. Caso o número de participantes não seja atingido para liberação da oferta, a devolução dos valores pagos deverá se realizada em até 72 horas.
Na justificativa do projeto de sua autoria, o deputado Joares Ponticelli lembra que é crescente no país a quantidade de reclamações contra sites de compras coletivas. Ele defende que Santa Catarina saia na frente, enquanto tramita no congresso nacional o anteprojeto que altera o Código do Consumidor em matéria de comércio eletrônico.