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CPF é exigido em consultas médicas

Tubarão

 

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um registro essencial para todo cidadão brasileiro junto à Receita Federal. Agora, este documento também deve ser apresentado antes de consultas médicas nos atendimentos particulares.
 
O procedimento é obrigatório desde que a Instrução Normativa RFB nº 985/2009 instituiu a Declaração de Serviços Médicos. O documento exige informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica. O objetivo da Receita Federal é melhorar a fiscalização das pessoas físicas.
 
Para os tubaronenses, a orientação é a mesma. Todas as pessoas que necessitarem dos serviços do Hospital Nossa Senhora da Conceição, por exemplo, devem fornecer, obrigatoriamente, o número do CPF no momento do atendimento. As informações serão enviadas à Receita Federal e serão confrontadas com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Se a informação do número do CPF não constar no arquivo do hospital, o “declarante” poderá passar pela malha fina e ser chamado a comprovar as despesas médicas-hospitalares informadas. A instituição também poderá ser penalizada e multada.
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