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A Prefeitura de Criciúma reduziu temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que realizarem a integralização de capital social com imóveis. A taxa caiu de 2% para 0,5%, uma redução de 75%, válida até outubro deste ano.
A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Vagner Espindola, com publicação oficial nesta segunda-feira (4).
Medida busca fortalecer ambiente de negócios
Segundo o prefeito, a iniciativa cria um cenário mais favorável para o desenvolvimento econômico local.
“É menos imposto, mais segurança jurídica e um ambiente de negócios mais forte para Criciúma. A Prefeitura está criando uma oportunidade concreta para que as empresas regularizem seu patrimônio, se fortaleçam e contribuam para o desenvolvimento da cidade”, afirmou.
Na prática, a ação abre uma janela para empresários que ainda não formalizaram imóveis no CNPJ ou que desejam reorganizar o patrimônio empresarial com menor custo tributário.
Entenda como funciona a integralização
A redução do ITBI vale para operações de integralização de capital social com bens imóveis. Nesse processo, o imóvel é transferido para a empresa e passa a compor oficialmente o capital social.
Esse tipo de operação é comum em estratégias de organização patrimonial, planejamento empresarial, sucessão familiar e estruturação de negócios.
Benefícios vão além da economia imediata
De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, a formalização traz vantagens adicionais para as empresas.
“Além da economia imediata, a formalização garante mais segurança jurídica, melhora a organização patrimonial, reduz riscos em processos sucessórios e pode facilitar o acesso a crédito bancário e operações financeiras”, destacou.
A expectativa da Prefeitura é que a medida estimule a regularização de imóveis que ainda não estavam formalizados, ampliando a movimentação econômica no município.
Como aderir ao programa
Empresas interessadas devem abrir procedimento administrativo junto ao Município e apresentar a documentação exigida.
Entre os documentos necessários estão o contrato social com o imóvel integralizado, matrícula atualizada do imóvel e a Declaração de Transação Imobiliária Inter Vivos.
A adesão será confirmada com o pagamento do ITBI dentro das condições estabelecidas pela nova lei.
