Início Opinião Direito de Família: quando o papel do advogado vai além do processo

Direito de Família: quando o papel do advogado vai além do processo

Tatiana Meneghel – Autora do artigo Advogada, especialista em Direito Constitucional, ex-professora de Direito de Família e Sucessões da Unisul e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC.
FOTO Divulgação Notisul
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Tempo de leitura: 3 minutos

(*) Tatiana Meneghel 

Ao longo de três décadas de advocacia, aprendi que o Direito de Família raramente trata apenas de leis. Trata, sobretudo, de vidas em transição.

Quando um laço afetivo se rompe, a escuta do advogado é, muitas vezes, o primeiro refúgio de quem busca respostas em um momento de dor, insegurança e conflito.

É justamente nesse momento crítico, na fronteira entre o fim da convivência e o início da exigência de direitos, que a postura profissional pode definir o rumo não apenas de um processo, mas de toda uma nova estrutura familiar.

A advocacia familiar não precisa ampliar o conflito

O perfil tradicional do advogado combativo, focado na disputa ostensiva e na ampliação do litígio, revela-se ultrapassado e, muitas vezes, danoso nas questões familiares.

Isso não significa abrir mão de uma atuação firme.

Há situações em que essa postura é indispensável para a defesa de direitos essenciais. Porém, a escuta acolhedora, o convite ao desarmamento e a condução sensível das tratativas podem tornar essa travessia substancialmente menos traumática.

O advogado no Direito de Família precisa compreender que, mesmo quando uma relação conjugal termina, os efeitos daquele vínculo podem permanecer por muitos anos, especialmente quando existem filhos.

Defender direitos não significa alimentar disputas

Cobrar direitos — sejam alimentos, partilha de bens ou convivência com os filhos — é um exercício legítimo e necessário.

O advogado familiarista, porém, também deve atuar como um mediador consciente, preservando a dignidade das partes e protegendo, especialmente, as crianças e os adolescentes envolvidos no fim dos relacionamentos.

Buscar uma solução consensual não significa enfraquecer a defesa do cliente.

Ao contrário: significa avaliar, com responsabilidade, se existe um caminho capaz de garantir direitos sem prolongar desnecessariamente uma disputa que já produz sofrimento.

Conciliação não é renúncia de direitos

“Defender a conciliação não significa renunciar a direitos. Significa buscar, sempre que possível, uma solução mais célere e menos dolorosa”.

Um acordo construído pelo diálogo pode favorecer a pacificação familiar de uma forma que uma sentença judicial impositiva dificilmente consegue alcançar.

Isso acontece porque as próprias partes participam da construção da solução, compreendendo limites, responsabilidades e compromissos para a nova etapa de suas vidas.

Nesse contexto, a advocacia deixa de ser apenas um instrumento para vencer uma disputa e passa a contribuir para a construção de um recomeço.

Técnica, ética e empatia devem caminhar juntas

Orientar o cliente com firmeza técnica, ética e empatia é resgatar o verdadeiro papel da advocacia: pacificar conflitos, honrar a história vivida e pavimentar um caminho seguro e equilibrado para o recomeço de cada um.

Ao longo de quase três décadas de atuação no Direito de Família e Sucessões, a prática também demonstra que a informação preventiva e a orientação técnica especializada são caminhos seguros para a preservação do patrimônio e das relações familiares.

Cada família possui sua própria história.

Seja na condução de demandas cotidianas, como guarda, convivência e pensão alimentícia, seja na definição de estratégias, como planejamento sucessório e partilha de bens, o atendimento jurídico deve aliar conhecimento e sensibilidade.

É no olhar individualizado, na escuta ativa e no compromisso com a busca por soluções consensuais que se consolida uma advocacia técnica, ética e essencialmente humana.

(*) Tatiana Meneghel é advogada, especialista em Direito Constitucional e ex-professora de Direito de Família e Sucessões da Unisul. É presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC, secretária-geral da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASC e membro da ADFAS.
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