As Eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor deve ficar atento aos documentos aceitos, ao local de votação, à ordem dos cargos e às regras para usar celular e justificar uma eventual ausência.
O que levar para votar nas Eleições 2026
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- e-Título, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo.
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor tenha as informações do documento para conferir a zona e a seção eleitoral.
Quem utilizar o e-Título sem biometria cadastrada deve apresentar também um documento oficial com foto.
Quando será a votação
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O horário de abertura das seções varia conforme o fuso em algumas localidades. Em estados como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, a votação começa mais cedo no horário local.
Em Fernando de Noronha, a votação começa às 9h no horário local.
O segundo turno para presidente ou governador ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Como consultar o local de votação
O eleitor pode consultar o local de votação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
No aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar”. O sistema apresenta informações como endereço, zona e seção eleitoral.
Também é possível fazer a consulta pelo site do TSE. O eleitor pode utilizar dados como nome ou número do título, além de CPF, conforme a modalidade de consulta.
A recomendação é verificar essas informações antes do dia da votação, especialmente para quem mudou de endereço ou não votou recentemente.
Como justificar a ausência
Quem não comparecer às urnas deverá justificar a ausência para evitar as consequências previstas pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título e também pela internet, por meio do sistema disponibilizado pelo TSE.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência durante o horário eleitoral, mediante o sistema de georreferenciamento do aparelho.
Também existe a possibilidade de justificar presencialmente nos locais de votação ou em mesas receptoras de justificativa instaladas para essa finalidade.
Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e, quando solicitado, apresentar documentação que comprove a situação.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Qual é a ordem de votação
Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos.
A ordem na urna eletrônica será:
- Deputado federal — 4 números;
- Deputado estadual — 5 números;
- Senador — 3 números para cada um dos dois candidatos;
- Governador — 2 números;
- Presidente da República — 2 números.
O eleitor deverá confirmar cada voto antes de passar ao cargo seguinte.
Para senador, serão realizados dois votos separados.
Também é possível votar em branco utilizando a tecla correspondente. Caso o eleitor digite algum número incorretamente antes da confirmação, deve utilizar a tecla “Corrige” e refazer a escolha.
Celular não pode ser levado para a cabine
O celular pode ser levado até a seção eleitoral, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários quando permitido.
Porém, o aparelho não pode entrar na cabine de votação.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o celular com o mesário. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Fotografar ou filmar o próprio voto ou o voto de outra pessoa é proibido.
O que pode levar no dia da votação
O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. A medida ajuda a evitar erros durante a votação.
Também é permitido manifestar individualmente a preferência política por meio de bandeiras, broches ou roupas, desde que não haja pedido de voto ou tentativa de convencer outros eleitores.
Pessoas com deficiência podem ter o auxílio de um acompanhante quando isso for indispensável para o exercício do voto.
O que é proibido nas eleições
A legislação eleitoral estabelece restrições para preservar o sigilo e a liberdade de escolha do eleitor.
Entre as condutas proibidas estão:
- fazer boca de urna;
- abordar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- distribuir brindes, camisetas ou outros materiais para influenciar o voto;
- formar aglomerações com pessoas uniformizadas ou identificadas com candidatos, partidos, coligações ou federações;
- entrar na cabine com celular, câmera ou equipamento de gravação;
- fotografar ou filmar o voto;
- portar arma de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, salvo as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é diferente da propaganda ou do aliciamento de eleitores.
Passo a passo para votar
Para evitar dúvidas diante da urna eletrônica, o eleitor pode seguir esta sequência:
1. Deputado federal: digite os quatro números e confira a foto e o nome antes de confirmar.
2. Deputado estadual: digite os cinco números e confirme.
3. Senador: digite os três números do primeiro candidato e confirme. Depois, faça o mesmo para o segundo voto.
4. Governador: digite os dois números e confirme.
5. Presidente: digite os dois números e confirme.
Ao terminar, a urna indicará o encerramento da votação.
