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Empresa aérea é condenada por atraso de voo que fez casal perder batizado do afilhado

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou empresa aérea a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, casal que perdeu batizado do sobrinho em decorrência de cancelamento de voo. Os autores contam que foram convidados para batizar o filho da irmã na Cidade do México. 

O casal chegou a embarcar, mas por problemas no pneu do avião não foi possível decolar. A companhia aérea, na oportunidade, informou que o voo havia sido cancelado e que só poderia ser realizado no dia seguinte.

Eles afirmaram que a empresa cobrou valores excessivos para efetuar a troca de passagem e, por essa razão, resolveram retornar para casa e cancelar todo o itinerário. Em defesa, a empresa aérea alegou que agiu em conformidade com legislação aplicável e adotou todas as cautelas necessárias para que houvesse a prestação de serviços de maneira satisfatória. 

O casal apelou para majorar o valor da indenização, que a principio foi arbitrado em R$ 5 mil pelo juiz Fernando Seara Hickel alegando que não era suficiente para reparar o dano deles , visto que a viagem em questão não se tratava apenas de turismo, mas sim o batizado de um sobrinho, de quem eram padrinhos.

Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, o casal está com a razão. “Isto porque, além da frustração dos demandantes em seu período de férias e da espera de mais de 3 horas dentro da aeronave, sem qualquer justificativa por parte da demandada, os autores perderam o batizado de seu sobrinho, do qual eram padrinhos o que, segundo ele, agrava ainda mais o psicológico dos autores. Assim, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se majorar a indenização para R$ 10 mil, para cada recorrente, quantia esta que é capaz de atender às peculiaridade do caso concreto, sem importar, por outro lado, em enriquecimento sem causa aos autores”, concluiu. A decisão foi unanime. 

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