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Empresa de transportes indenizará idoso ameaçado por motorista

Uma empresa de transportes coletivos do oeste do Estado terá de indenizar um idoso que sofreu tratamento vexatório e ameaça de agressão no interior de um de seus veículos. A 2ª Câmara Civil do TJ fixou os danos morais em R$ 6 mil.

 

Conforme os autos, o idoso realizado cirurgia oftalmológica e segurava muitas sacolas de compras quando entrou no coletivo. Tomou a precaução de informar ao motorista sobre seu estado de saúde e pediu ao condutor que tivesse cautela ao arrancar. Sem sucesso.

 

O motorista acelerou bruscamente, o idoso se desequilibrou e caiu. Ao reclamar da situação ele ainda foi ameaçado pelo motorista, que segurava uma marreta. 

 A Polícia Militar foi chamada ao local. Condenada em 1º Grau, a empresa recorreu ao TJ e garantiu que instrui devidamente seus motoristas para a qualidade no exercício de suas funções.

 

A empresa alegou que o motorista estava alterado, possivelmente embriagado, e que não houve a arrancada brusca nem a tentativa de agressão contra o passageiro. Tanto, reforçou, que a polícia teria retirado o passageiro do veículo, pois era ele quem havia causado a confusão. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que a empresa não apresentou provas concretas nas alegações e ainda questionou a possível embriaguez do autor.

 

Por outro lado, acrescentou, o idoso comprovou, por meio de testemunha que presenciou os fatos, a situação vexatória pela qual passou. “O abalo sofrido por ele é evidente, porquanto os fatos se deram dias após sua submissão a procedimento cirúrgico na visão, estando, ainda, em processo de recuperação”, concluiu o magistrado. 

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