A Justiça Federal negou a uma empresa de Tubarão o pedido de liminar para suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe em todo território nacional o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, com emissão de radiação ultravioleta. A decisão é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal na cidade.
O magistrado entendeu que os atos da administração pública têm presunção de legitimidade e veracidade e que o objetivo da resolução é a proteção da saúde. “A Anvisa possui a atribuição de proteger a saúde da população adotando medidas normativas e promovendo a fiscalização de produtos que submetam as pessoas a eventual risco, podendo restringir ou até mesmo proibir a utilização de equipamentos”, anotou Carmona na decisão.
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se posicionou inúmeras vezes contrário à fundamentação de ilegalidade [da resolução], justamente diante da principal finalidade da norma emitida pela Anvisa, que é a proteção da saúde da população”, concluiu. A empresa alegou manter duas câmaras de bronzeamento e pretendia suspender um auto de infração da Anvisa emitido em maio deste ano. Ainda cabe recurso.
Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
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