FOTOS Freepik Reprodução Notisul
Tempo de leitura: 4 minutos
O estudante que ainda não concluiu o ensino médio poderá usar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para obter o certificado de conclusão ou uma declaração parcial de proficiência. A regra foi confirmada pela Portaria nº 7/2026, publicada na terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A norma detalha os critérios, responsabilidades e procedimentos para a certificação com base no desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), retomando oficialmente esse caminho alternativo para a conclusão da educação básica.
De acordo com a portaria, o participante interessado em obter o certificado de conclusão do ensino médio precisa cumprir três requisitos principais:
-
Idade mínima: ter 18 anos completos na data da primeira prova do Enem;
-
Solicitação prévia: indicar, no momento da inscrição, que pretende usar o exame para fins de certificação;
-
Desempenho mínimo: alcançar pelo menos 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação.
As áreas avaliadas são Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens e Redação.
Declaração parcial evita “voltar à estaca zero”
A portaria também reforça uma alternativa importante para quem não atinge a nota mínima em todas as áreas. Nesse caso, o participante pode solicitar a declaração parcial de proficiência.
Com esse documento, o estudante elimina oficialmente as áreas em que alcançou a pontuação exigida e fica devendo apenas as disciplinas não aprovadas para uma próxima edição do exame.
Para a declaração parcial, é necessário atingir ao menos 450 pontos em cada área específica. No caso de Linguagens, além da prova objetiva, a redação deve ter nota mínima de 500 pontos.
Onde emitir o certificado
Após a divulgação dos resultados, o participante deve procurar uma Instituição Certificadora, como institutos federais ou secretarias estaduais de educação que tenham acordo firmado com o Inep.
Essas instituições são responsáveis por:
-
Receber o requerimento do candidato;
-
Emitir o certificado de conclusão ou a declaração parcial;
-
Publicar seus próprios procedimentos complementares.
Segundo a portaria, os documentos emitidos têm validade nacional.
Regras anteriores foram revogadas
A nova norma revoga a Portaria nº 307, de maio de 2025, e entra em vigor imediatamente após a publicação. O Inep também fica responsável por divulgar a lista oficial das instituições certificadoras habilitadas.
Oportunidade para estudantes e instituições
A retomada da certificação pelo Enem amplia as oportunidades para jovens e adultos que não concluíram o ensino médio na idade regular. Ao mesmo tempo, a medida fortalece os processos de captação e permanência de alunos nas redes públicas e nos institutos federais.
Serviço: resumo das regras
-
✔ Ter 18 anos completos na data da primeira prova
-
✔ Solicitar a certificação no ato da inscrição
-
✔ Obter 450 pontos em cada área
-
✔ Alcançar 500 pontos na redação
-
✔ Procurar uma instituição certificadora após o resultado
