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Entrevista – Rodrigo Schwartz, advogado tributarista

Foto: Divulgação

“É importante observar os reflexos das novas regras do Imposto de Renda”

Com a recente aprovação, pelo Senado Federal, do texto base do Projeto de Lei n. 1.087/2025, que altera profundamente as regras do Imposto de Renda , o debate sobre a tributação dos dividendos volta ao centro das atenções. A proposta amplia a faixa de isenção para rendas mais baixas, mas, ao mesmo tempo, cria novos mecanismos de incidência tributária sobre as altas rendas, incluindo lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Para compreender melhor o alcance e os impactos dessas mudanças, especialmente no que se refere à tributação de dividendos, conversamos com o advogado Rodrigo Schwartz, sócio do Núcleo Tributário e Aduaneiro da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, que analisa os principais pontos do projeto e suas possíveis repercussões para investidores e empresas.

 

Pelo Estado – O que muda com essa nova lei do Imposto de Renda?

Rodrigo Schwartz – A lei cria um novo modelo de tributação da renda das pessoas físicas. A “espinha dorsal” do projeto é a isenção do IRPF para pessoas com

rendimentos até R$5.000,00 e reduções na faixa seguinte. Em contrapartida,

com o objetivo de equilibrar a perda de arrecadação, passa a tributar

rendimentos não tributáveis, via de regra dividendos, mediante um mecanismo

de “tributação mínima” para quem tem rendas mais altas. Em linhas gerais, a

ideia do projeto é desonerar tributariamente uma camada desfavorecida e

restringir as hipóteses em que uma pessoa pague menos que 10% a título de

IRPF.

 

Pelo Estado – Como funcionará a tributação dos dividendos?

Rodrigo Schwartz – A partir de 2026, toda pessoa física que receber mais de R$ 50 mil em

dividendos por mês de uma mesma empresa pagará 10% de imposto na fonte

sobre o total recebido. Essa é a regra de retenção mensal que é combinada

com a regra geral, que será explicada em seguida. Dividendos de lucros

anteriores a 2026, ou cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro

de 2025, continuam isentos. É uma forma de respeitar a regra anterior,

separando o regime atual do novo regime.

 

Pelo Estado – O que o projeto considera altas rendas e como funcionará essa tributação?

Rodrigo Schwartz – Pela perspectiva do projeto, quem recebe mais de R$50.000,00 mensais ou R$600.000,00 é considerado um contribuinte sujeito ao regime aplicável à

tributação das altas rendas. Trata-se um piso de imposto, quem ganhar acima

de R$ 600 mil por ano passará por um cálculo adicional.

As alíquotas são progressivas, sendo escalonadas de R$600.000,00 a

R$1.200.000,00, quem receber acima deste valor continuará oferecendo os

rendimentos à tributação pela alíquota de 10%. Por exemplo, quem recebe

R$1.500.000,00 por ano, deverá, como regra geral, recolher R$150.000,00

anualmente. Entre R$ R$600.000,00 a R$1.200.000,00, as alíquotas serão

progressivas. Também como exemplo, uma pessoa com rendimentos de

R$900.000,00 terá a alíquota final de 5%, devendo levar aos cofres públicos

R$45.000,00.

 

Pelo Estado – Essa tributação mínima substitui o imposto tradicional?

Rodrigo Schwartz – Não. Ela se soma ao cálculo normal do IRPF. O contribuinte faz sua declaração anual normalmente, mas, se o total de rendimentos ultrapassar os limites e o

imposto pago for considerado baixo, aplica-se um complemento para alcançar a alíquota mínima. O que já foi pago é deduzido.

 

Pelo Estado – Então a empresa paga e o empresário também?

Rodrigo Schwartz – Isso vai depender do caso concreto, especialmente para as empresas que não estão sujeitas ao lucro real. A lei criou um redutor para evitar a sobreposição

entre o IR da empresa e o IR da pessoa física. Se o lucro da empresa foi apurado integralmente pelas alíquotas da pessoa jurídica (normalmente 34%), a distribuição permanecerá livre da tributação na pessoa física.

 

Pelo Estado – Quais são os outros pontos de atenção?

Rodrigo Schwartz – A lei prevê diversos detalhes bastante técnicos. Dividendos remetidos ao exterior, por exemplo, serão tributados independente do valor. Até mesmo as

doações que não sejam em adiantamento de legítima ou herança estão

submetidas ao imposto de renda mínimo.

É importante mencionar também que existem outras regras que calibram a

incidência dos 10% sobre as altas rendas, como outros investimentos ou

rendimentos tributáveis.

 

Pelo Estado – Quando a nova lei entra em vigência e como devo me planejar?

Rodrigo Schwartz – Ainda resta a sanção presidencial para a conclusão do projeto legislativo, mas a lei entra em vigor imediatamente após a publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, 2025 será o ano de transição, o último com lucros plenamente isentos e o momento ideal para empresas e famílias planejarem suas distribuições e estruturas patrimoniais antes do novo regime. É muito importante que as pessoas que possuem planejamentos patrimoniais, especialmente com holdings familiares, observem os reflexos deste regime em suas estruturas.

 

Pelo Estado – O que muda para quem tem empresas, holdings ou estruturas patrimoniais?

Rodrigo Schwartz – As holdings terão de repensar o fluxo de distribuição. A lei passa a tributar dividendos mensais acima de R$ 50 mil e, ao mesmo tempo, exige atenção com a tributação mínima anual do sócio. Planejamentos que antes se baseavam em isenção total de dividendos precisarão ser revisados — especialmente em grupos familiares e estruturas de sucessão.

 

Pelo Estado – Essa lei afeta investimentos no exterior e offshores?

Rodrigo Schwartz – Sim, de forma indireta. A lei menciona que, na apuração da tributação mínima, podem ser deduzidos os impostos já pagos no exterior ou os previstos na Lei nº 14.754/2023, que trata de offshores, trusts e fundos exclusivos. Ou seja, quem já tributa suas rendas externas pelo novo regime não será penalizado novamente — há integração entre os dois sistemas.

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