Transitar ou estacionar com o carro na praia pode até ser hábito para muitas pessoas, porém as regras de trânsito devem ser observadas antes de pensar em colocar o veículo na faixa de areia. O Código Brasileiro de Trânsito rege que as praias são consideradas vias terrestres, mas mesmo assim, cada município tem o dever de legislar sobre o caso específico de suas praias.
Em Imbituba, foi publicada pela Prefeitura, em outubro do ano passado, a Lei Municipal 4848/2018. O objetivo é tornar as praias mais seguras para os pedestres, especialmente crianças, e reforçar a proteção da flora de fauna.
O comandante da Guarnição da Polícia Militar (PM) de Imbituba, Major PM Daniel Nunes, explica que a Polícia Militar intensificou as fiscalizações desde dezembro.
“No ano de 2018, do mês de janeiro a dezembro, na Barra da Ibiraquera, foram feitas 1.454 notificações de trânsito por estacionamento. Na praia do Rosa entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 (até dia 25) foram lavrados 1091 autos de infração, e 106 na Barra da Ibiraquera”, contabiliza.
De acordo com a PM, a notificação por transitar em locais e horários não permitidos pela autoridade competente é uma infração média, que conta 4 pontos na CNH. Além disso, a notificação tem o valor de R$ 130,16. Já a notificação por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização incide em multa grave, que conta 5 pontos na CNH e tem o valor de R$ 195,23.
O Major PM Daniel Nunes destaca que “a Polícia Militar de Imbituba já atendeu vários acidentes nas praias com crianças e até mesmo com adultos em situação de atropelamento, alta velocidade entre outros fatores. Porém, este ano ainda não tivemos acidentes com veículos e isto é muito positivo, pois a proibição vale para todas as praias, o que prova a validade da medida”.
