Luiz Arnaldo Napoli alega que contratação de servidores foi feita com autorização da Câmara.
Jaguaruna
O ex-prefeito de Jaguaruna Luiz Arnaldo Napoli disse que vai recorrer da liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que bloqueia os seus bens por suposta contratação irregular de servidores temporários. Outro ex-prefeito, Inimar Felisbino Duarte, também teve os bens bloqueados na mesma liminar, mas não foi encontrado para comentar o caso.
Napoli diz que ainda não foi intimidado e que os contratos foram feitos com autorização da Câmara de Vereadores. “Existe uma lei desde 2007 que nos ampara ao fazer esses processos. Não posso fazer um seletivo que às vezes serve para substituir poucos servidores”, defende-se.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. Nela, a promotora de justiça Elizandra Sampaio Porto questiona duas leis municipais – uma lei de 2007 e outra de 2015, que revogou e substituiu a primeira – que permitiram a contratação de temporários fora dos casos previstos pela Constituição. A ação também pede para exonerar os admitidos temporariamente sem processo seletivo.
De acordo com a promotora, a contratação temporária só pode ser efetuada se atender aos requisitos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
Porém, no caso de Jaguaruna, a lei de 2007 não explicitava e delegava ao prefeito, em lei específica, justificar quais seriam os casos de necessidade e de especial interesse público. Além disso, não previa a necessidade de processo seletivo simplificado para a contratação de temporários.
Já a lei de 2015 permitiu a contratação de temporários para suprir o aumento de serviços até a realização de concurso público e para suprir a vacância por aposentadoria de servidor.