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Fim do prazo: Candidatos a cargos eletivos, vices e suplentes são obrigados a apresentar a Dirf

Publicado às 21h24min deste domingo (26-2-2017)

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, desta segunda-feira (27). A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Dirf encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016.

As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016. Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a Declaração, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são: candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; b) pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

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