Início Geral Governo publica decreto que regulamenta lei contra violência obstétrica em SC

Governo publica decreto que regulamenta lei contra violência obstétrica em SC

Para evitar diversos tipos de violência pelas quais as gestantes e parturientes passam, que envolvem ofensa verbal e física, foi sancionada em janeiro deste ano a lei 17.097 contra a violência obstétrica. Nesta segunda-feira (21), foi publicado o decreto 1.269 de 18 de agosto no Diário Oficial de SC que regulamenta a lei.

 

De autoria da ex-deputada Angela Albino, a lei obriga a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde de SC sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.

A secretaria tinha 60 dias para regulamentar, mas só depois de sete meses publicou o decreto.

O que diz o decreto 1.269 de 18 de agosto

Os estabelecimentos hospitalares deverão expor em local visível e acessível contendo as condutas elencadas na lei 17.097, que diz que é considerada violência obstétrica recriminação, não ouvir queixas ou dúvidas, tratar a gestante de forma agressiva ou zombeteira, dentre outros.

O material deve trazer ainda como proceder em caso de violência e quais órgãos buscar. Todos os hospitais, postos de saúde e clínicas especializadas no atendimento da mulher devem expor o material.

Quem arca com custos

Cada mantenedor das unidades de saúde deve arcar com as despesas para confecção dos materiais informativos.

Cartilha 

A secretaria de Saúde adotará como Cartilha dos Direitos da Gestante e Parturiente o material desenvolvido em parceria com a Rede Cegonha e Ministério Público de Santa Catarina, além de outras entidades

Quem fiscaliza

A Vigilância Sanitária, responsável pela emissão do alvará sanitário, deverá fiscalizar se os hospitais, postos de saúde e consultórios especializados no atendimento da mulher estão com material exposto. Esse informativo será requisito para obtenção do alvará sanitário. Ou seja, quem não cumprir essa lei não conseguirá o alvará e sofrerá as penalidades cabíveis.

Denúncia 

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de violência obstétrica poderá fazer uma denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de SC.

Punições

Caso a unidade hospitalar não cumpra o que diz o decreto, na primeira ocorrência, levará advertência. A partir da segunda ocorrência, deve ocorrer abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, denúncias às Secretarias municipais e estadual para reexame do estabelecimento como Hospital Amigo da Criança.

 

 

Fonte: Diário Catarinense

 

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