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Homem é condenado a mais de 30 anos por homicídio de adolescente em Imbituba

 IMAGEM TJSC Divulgação Notisul

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O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. O crime teve como vítima um adolescente de 16 anos, morto após ter a execução decretada por uma organização criminosa.

O julgamento foi o primeiro júri popular da região Sul catarinense em 2026.

Crime ocorreu em bar no bairro Nova Brasília

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio foi premeditado e teria sido motivado por um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima.

Segundo o Ministério Público, o motivo torpe estaria relacionado a uma vingança ligada a uma organização criminosa, que teria atribuído à vítima problemas internos e, por isso, decretado sua morte.

Execução foi planejada e teve participação de adolescente

A investigação apontou que a ação criminosa foi planejada de forma organizada e estratégica, incluindo o monitoramento prévio da vítima e tentativas anteriores de localizá-la.

O adolescente foi surpreendido enquanto jogava sinuca em local público e atingido por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou emboscada.

O Conselho de Sentença reconheceu ainda a participação de um adolescente na execução do crime, que teria sido conscientemente envolvido na prática criminosa, configurando o delito de corrupção de menor.

Pena considerou gravidade e envolvimento com facção

Para a fixação da pena, o juízo considerou diversos fatores, entre eles:

  • A gravidade do crime

  • A premeditação

  • Os antecedentes criminais do condenado

  • A prática do homicídio em local público, com risco a terceiros

  • O envolvimento de organização criminosa

A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. Somada à condenação por corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de prisão.

Prisão mantida e indenização fixada

A sentença determinou o regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva e execução imediata da pena.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.

Outros réus foram absolvidos

Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes atribuídos a eles.

A sentença ainda é passível de recurso.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e outros previstos no Código Penal.

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