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O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. O crime teve como vítima um adolescente de 16 anos, morto após ter a execução decretada por uma organização criminosa.
O julgamento foi o primeiro júri popular da região Sul catarinense em 2026.
Crime ocorreu em bar no bairro Nova Brasília
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio foi premeditado e teria sido motivado por um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima.
Segundo o Ministério Público, o motivo torpe estaria relacionado a uma vingança ligada a uma organização criminosa, que teria atribuído à vítima problemas internos e, por isso, decretado sua morte.
Execução foi planejada e teve participação de adolescente
A investigação apontou que a ação criminosa foi planejada de forma organizada e estratégica, incluindo o monitoramento prévio da vítima e tentativas anteriores de localizá-la.
O adolescente foi surpreendido enquanto jogava sinuca em local público e atingido por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou emboscada.
O Conselho de Sentença reconheceu ainda a participação de um adolescente na execução do crime, que teria sido conscientemente envolvido na prática criminosa, configurando o delito de corrupção de menor.
Pena considerou gravidade e envolvimento com facção
Para a fixação da pena, o juízo considerou diversos fatores, entre eles:
A gravidade do crime
A premeditação
Os antecedentes criminais do condenado
A prática do homicídio em local público, com risco a terceiros
O envolvimento de organização criminosa
A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. Somada à condenação por corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de prisão.
Prisão mantida e indenização fixada
A sentença determinou o regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva e execução imediata da pena.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.
Outros réus foram absolvidos
Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes atribuídos a eles.
A sentença ainda é passível de recurso.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e outros previstos no Código Penal.

