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Homem é condenado por matar filha e esfaquear outros quatro familiares no Vale do Itajaí

Nesta terça-feira (23), Claudinei Tizon, de 42 anos, foi condenado por matar a própria filha, de 21 anos, com golpes de faca e ferir a ex-esposa e outras três pessoas da mesma família em Rodeio, Vale do Itajaí. A pena foi estipulada em mais de 43 anos de prisão.

O crime ocorreu em abril de 2021, na localidade de Rio Belo. O julgamento contou com Tribunal de Júri, foi feito pela comarca de Ascurra, Vale do Itajaí, e presidido pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, da Vara Única da comarca.

 

Crime
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o homem possuía uma relação violenta com a ex- esposa. Nos 15 dias anteriores ao fato, as agressões e ameaças teriam se intensificado

O casal estava junto há 23 anos e possuía três filhos. Cansada da violência, a mulher procurou polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor. Antes mesmo de ser intimado, o homem teria decidido tirar a vida da companheira e de quem tentasse impedi-lo.

Armado com uma arma calibre 22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, Claudinei foi até a residência dos ex-sogros. Chegando ao local ele apontou a arma de fogo para a ex-esposa.

Ao ver a cena, o pai da vítima, de 61 anos, correu na direção do agressor e acabou sendo golpeado na cabeça.mas foi atrapalhado pelo sogro, que correu na sua direção. A ex-sogra, de 56 anos, também interveio, e recebeu três facadas nas costas. Em seguida, o cunhado, de 34 anos, foi outra vítima do mesmo número de golpes.

Após incapacitar os demais presentes, ele passou a esfaquear a ex-companheira. Para salvar a mãe, Géssica Dias Tizon se colocou entre os pais, mas a filha do casal não sobreviveu às agressões. Ela sofreu quatro golpes de faca no peito, um deles atingiu o coração.

Outras duas crianças, também filhos do casal, estavam no local e presenciaram o crime. Os meninos são portadores de deficiência intelectual e ficaram aos cuidados dos policiais até a chegada do Conselho Tutelar e Assistência Social.

Condenação
Claudinei foi condenado por quatro crimes. Homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (filha); tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-mulher) e duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-sogra e ex-cunhado) e desclassificou uma tentativa de homicídio qualificado para lesão leve (ex-sogro).

O juiz estipulou para o réu a pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de mais três meses e 18 dias de detenção.

 

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Fonte: O Município

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