Com o veto da Presidente Dilma sobre a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa, praticamente está se impondo um tributo sobre a dispensa de empregados.
Essa multa foi instituída para cobrir o rombo provocado pela reposição de correção monetária sobre saldos do FGTS congelados nos vários planos econômicos de estabilização monetária, determinadas pelo poder judiciário.
Coberto o rombo, o Congresso Nacional aprovou lei que extingue a obrigação, mas o governo não concorda e justifica por precisar dos recursos de R$ 3 bilhões anuais para financiar o programa de Minha Casa Minha Vida.
A meu ver trata-se de uma desculpa muito fraca porque o FGTS dispõe de recursos aplicados em títulos do tesouro nacional. Em 31 de dezembro de 2011, esse montante atingia cerca de R$ 90 bilhões, em um ativo total de R$ 174 bilhões. O balanço de 31 de dezembro de 2012 ainda não foi divulgado.
Suponho que uma das razões para manter tais aplicações no tesouro seja para garantir equilíbrio de rentabilidade nas contas do fundo.
O veto deverá ser apreciado no próximo mês e a esperança é de que os parlamentares mantenham a lei aprovada. Caso contrário está-se aumentando a desastrosa estrutura tributária brasileira.
É oportuno constatar que a multa normal de 40% devida nas dispensas sem justa causa não ilide a ocorrência. Anualmente, quase a metade dos empregados é demitida sem justa causa, recebendo o saldo do FGTS, a multa e ainda o seguro de desemprego.
Eu desconfio que, na maioria, trate-se de um acordo entre empregados e empregadores devido ao confisco que ocorre no FGTS. O confisco dos recursos dos trabalhadores ocorre pelo fato de aplicar uma correção monetária fictícia chamada de Taxa de Referência (TR).
Para quem não se lembra, a TR foi criada no Plano Collor 2, para ser o principal índice brasileiro – uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês vigente e que não refletissem a inflação do mês anterior.
