Laguna
Uma medida liminar concedida em ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a prefeitura de Laguna deixe de cobrar o Imposto Territorial Predial e Urbano (IPTU) com aumentos superiores a 35% em relação ao ano passado.
O Notisul já havia adiantado que o MP pediu a liminar. A promotora Elizabete Mason Machado justifica a ação em função do aumento ter sido aprovado na câmara no dia 22 de dezembro de 2009, mas publicado e divulgado somente no mês passado.
Segundo a promotora, aplicar tributo no mesmo ano que foi publicada a lei viola os princípios da anterioridade e da publicidade, ambos da Constituição Federal. A juíza da 1ª vara cível da comarca de Laguna, Daniele Vieira de Souza, concedeu a liminar justamente com base nesta argumentação.
“A publicação dos atos administrativos deve ser certa, clara, incontestável e logo aferível. Não é isso, porém, o que sucede com a Lei Complementar 204 de 22 de dezembro de 2009, que impôs majoração da base de cálculo do IPTU ao exercício de 2010”, escreveu a magistrada na decisão.