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Juiz defere pedido contra prefeito da região

Jailson Vieira
Braço do Norte

O juiz da 1ª Vara Cível de Braço do Norte, Rodrigo Barreto, concedeu medida liminar e decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito do município, Ademir da Silva Matos (PMDB), e de outros réus na ação de improbidade administrativa. O montante suficiente à garantia de reparação dos danos e que será bloqueado chega a R$ 604.665,34. A decisão também atingiu a empresa Matos Participações Ltda. A ação foi ingressada no dia 17 do mês passado.

O documento referia-se a uma ação de improbidade administrativa, uma vez que a empresa de informática do diretor de compras da prefeitura possuía contrato com o município, o que é considerado impróprio. A ação cautelar serviu para garantir um ressarcimento da eventual anulação entre o paço municipal e a empresa SCR Informática Ltda.

Conforme a decisão do magistrado, o município de Braço do Norte ficou impedido de contratar a empresa de informática enquanto a ação ainda estiver em curso. “Em caráter cautelar, a abstenção do pagamento da parcela restante em favor da ré SCR Informática Ltda, relativo à quantia de R$ 117.447,12, já é objeto de empenho”, afirmou.

A indisponibilidade dos bens imóveis será efetivada por meio de mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca da Cidade do Vale. “Proceda-se ao bloqueio judicial por meio do sistema Renajud de veículos cadastrados em nome dos requeridos e da empresa Matos Participações Ltda., devendo constar a restrição de transferência no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito, com a indicação do número do processo”, deferiu o juiz.

A equipe do Notisul tentou contato com o gestor, mas ele não atendeu, nem retornou as ligações.

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