Início Geral Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

Foto: Marco Favero/ Agencia RBS

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente necessárias.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. Com a mudança, são 18 condições que podem dispensar o segurado da carência mínima.

A dispensa, porém, não significa concessão automática do benefício. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para exercer sua atividade profissional.

Quais doenças dispensam a carência?

A lista reúne 18 doenças e condições previstas nas regras da Previdência Social:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

A lista foi instituída pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por ampliações ao longo dos anos.

Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.

No caso dessas duas condições, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.

Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições?

A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária.

O segurado precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar.

A incapacidade é analisada pela Perícia Médica Federal.

A carência também pode ser dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e em casos de doença profissional ou do trabalho.

Fora dessas situações, a regra geral exige pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Quando o trabalhador pode ser afastado?

O benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos.

O auxílio é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária. Conforme o caso, o benefício pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.

Atestados, laudos e exames podem ser utilizados para comprovar a condição de saúde e o período recomendado de afastamento.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade para o trabalho é avaliada pela Perícia Médica Federal.

No pedido, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem sua condição. A documentação pode ser enviada de forma on-line pelo aplicativo ou site Meu INSS, conforme o procedimento disponível para o benefício.

Os documentos devem estar legíveis e apresentar informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.

A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária.

Quando for constatada incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício pode ser destinado a diferentes categorias de segurados do INSS.

Entre eles estão empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, outros contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis a cada categoria.

Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições.

Nas situações previstas em lei, entretanto, a carência pode ser dispensada.

Quem deixou de contribuir também pode permanecer coberto pela Previdência por determinado período, conforme as regras do chamado período de graça.

A duração dessa cobertura varia de acordo com a situação de cada segurado.

Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O segurado deve acessar a plataforma e selecionar a opção “Novo pedido”. Depois, precisa buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.

É importante manter os dados de contato atualizados para receber eventuais notificações relacionadas ao processo.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.

A documentação médica deve apresentar informações suficientes para que a condição e a incapacidade sejam avaliadas.

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