O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente necessárias.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. Com a mudança, são 18 condições que podem dispensar o segurado da carência mínima.
A dispensa, porém, não significa concessão automática do benefício. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para exercer sua atividade profissional.
Quais doenças dispensam a carência?
A lista reúne 18 doenças e condições previstas nas regras da Previdência Social:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A lista foi instituída pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por ampliações ao longo dos anos.
Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
No caso dessas duas condições, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.
Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições?
A dispensa da carência não elimina os demais requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária.
O segurado precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar.
A incapacidade é analisada pela Perícia Médica Federal.
A carência também pode ser dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e em casos de doença profissional ou do trabalho.
Fora dessas situações, a regra geral exige pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Quando o trabalhador pode ser afastado?
O benefício é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos.
O auxílio é mantido enquanto persistir a incapacidade temporária. Conforme o caso, o benefício pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.
Atestados, laudos e exames podem ser utilizados para comprovar a condição de saúde e o período recomendado de afastamento.
Como funciona a perícia médica?
A incapacidade para o trabalho é avaliada pela Perícia Médica Federal.
No pedido, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem sua condição. A documentação pode ser enviada de forma on-line pelo aplicativo ou site Meu INSS, conforme o procedimento disponível para o benefício.
Os documentos devem estar legíveis e apresentar informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária.
Quando for constatada incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.
Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício pode ser destinado a diferentes categorias de segurados do INSS.
Entre eles estão empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, outros contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis a cada categoria.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições.
Nas situações previstas em lei, entretanto, a carência pode ser dispensada.
Quem deixou de contribuir também pode permanecer coberto pela Previdência por determinado período, conforme as regras do chamado período de graça.
A duração dessa cobertura varia de acordo com a situação de cada segurado.
Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O segurado deve acessar a plataforma e selecionar a opção “Novo pedido”. Depois, precisa buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
É importante manter os dados de contato atualizados para receber eventuais notificações relacionadas ao processo.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
A documentação médica deve apresentar informações suficientes para que a condição e a incapacidade sejam avaliadas.
