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Juiz nega temporariamente pedido de falência

Criciúma

A declaração de falência da construtora Criciúma Construções foi negada temporariamente pelo juiz Pedro Aujor Furtado Júnior. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na decisão, o juiz afirmou que havendo ou não a decretação da falência em algum momento futuro, as associações ou condomínios, ou mesmo consumidores individuais, terão garantidos os direitos do término das construções.

“Estejam eles (consumidores) representados ou não por advogados, terão resguardados os direitos de término da construção dos imóveis já viabilizados, nada obstando a que haja liberação de prosseguimento das obras que se buscará por todos os meios proporcionais e razoáveis a reparação aos consumidores que estão em definitiva posição de credores, já que muitas das obras prometidas e vendidas não saíram nem sairão dos fôlderes que a venderam. Por fim, indispensável anotar que aos trabalhadores que se encontram na posição de penúria diante do acordo inadimplido, haverá firme e decisiva atuação do presente Juízo para que tudo lhes seja recomposto como prometido, sem o que a presente recuperação judicial perde senso e sentido”, diz parte da decisão.

Conforme a decisão do magistrado, a empresa apresentou o plano para a recuperação judicial fora das conformidades exigidas pela lei. Com a greve do judiciário, os prazos foram suspensos no dia 27 de abril, e o juiz determinou que um novo plano seja apresentado dentro do prazo estabelecido, assim que eles voltarem a correr.

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