Quase sete anos após o incêndio que matou dez adolescentes no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. A decisão é da 36ª Vara Criminal da Capital e ainda cabe recurso.
Tragédia em 2019
O incêndio ocorreu em fevereiro de 2019, em contêineres usados como alojamento para atletas das categorias de base do Flamengo, na zona oeste do Rio. No local, dormiam 26 jovens, com idades entre 14 e 16 anos, quando o fogo começou em um aparelho de ar-condicionado.
Dez deles morreram e três ficaram feridos.
Decisão judicial
O juiz Tiago Fernandes Barros considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que em maio havia pedido a condenação dos sete réus, após ouvir mais de 40 testemunhas.
Entre os absolvidos estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas instalações técnicas e sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos.
Antes da decisão atual, o processo contra o então presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido extinto, e outros três acusados haviam sido absolvidos em etapas anteriores.
Indenizações às famílias
As famílias dos dez adolescentes mortos já receberam indenizações do Clube de Regatas do Flamengo.
Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão que negou recurso do clube para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização.
A relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, afirmou que a tentativa do clube de transferir responsabilidade a terceiros “é vedada pela jurisprudência”.