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Justiça da Espanha absolve Daniel Alves de condenação

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul

O Tribunal Superior da Catalunha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves pelo crime de estupro. Alves havia sido sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por um tribunal de primeira instância, acusado de estuprar uma jovem em uma discoteca de Barcelona em 2022.

A decisão foi tomada por quatro juízes da seção de recursos, que concluíram que o depoimento da vítima era insuficiente para sustentar a condenação. Com isso, Alves foi automaticamente absolvido. A defesa da jovem afirmou que irá recorrer da decisão.

Justiça apontou falhas na sentença

Na sentença, os juízes identificaram inconsistências na decisão anterior:

  • O depoimento da vítima foi aceito sem que houvesse confronto com outras provas, como impressões digitais e DNA;

  • A confiabilidade do relato não foi devidamente verificada com imagens das câmeras da boate;

  • O tribunal de primeira instância baseou-se “subjetivamente” no testemunho da denunciante;

  • A jovem foi considerada uma “testemunha não confiável” devido a contradições em seu relato.

Diante dessas lacunas, os magistrados concluíram que a condenação violava os princípios da presunção de inocência estabelecidos pela União Europeia.

Defesa de Daniel Alves comemora decisão

A advogada do ex-jogador celebrou a absolvição e afirmou que “a justiça foi feita”. Alves, que já estava em liberdade provisória desde março de 2024 após pagamento de fiança de 1 milhão de euros, agora está totalmente livre de acusações na Espanha.

Já a Promotoria de Barcelona, que pedia aumento da pena para 9 anos, teve seu recurso negado. A defesa da vítima, no entanto, promete recorrer.

Relembre o caso

Daniel Alves foi preso preventivamente em janeiro de 2023, após ser denunciado por agressão sexual. A jovem afirmou que o ex-jogador a estuprou dentro do banheiro da área VIP da discoteca.

Alves mudou de versão três vezes ao longo do processo, mas admitiu ter tido relação sexual com a vítima, alegando que houve consentimento. Exames comprovaram a presença de sêmen, e funcionários da boate confirmaram que a jovem saiu do local abalada e chorando.

Mesmo com esses elementos, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para manter a condenação.

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