O Tribunal Superior da Catalunha anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves pelo crime de estupro. Alves havia sido sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por um tribunal de primeira instância, acusado de estuprar uma jovem em uma discoteca de Barcelona em 2022.
A decisão foi tomada por quatro juízes da seção de recursos, que concluíram que o depoimento da vítima era insuficiente para sustentar a condenação. Com isso, Alves foi automaticamente absolvido. A defesa da jovem afirmou que irá recorrer da decisão.
Justiça apontou falhas na sentença
Na sentença, os juízes identificaram inconsistências na decisão anterior:
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O depoimento da vítima foi aceito sem que houvesse confronto com outras provas, como impressões digitais e DNA;
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A confiabilidade do relato não foi devidamente verificada com imagens das câmeras da boate;
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O tribunal de primeira instância baseou-se “subjetivamente” no testemunho da denunciante;
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A jovem foi considerada uma “testemunha não confiável” devido a contradições em seu relato.
Diante dessas lacunas, os magistrados concluíram que a condenação violava os princípios da presunção de inocência estabelecidos pela União Europeia.
Defesa de Daniel Alves comemora decisão
A advogada do ex-jogador celebrou a absolvição e afirmou que “a justiça foi feita”. Alves, que já estava em liberdade provisória desde março de 2024 após pagamento de fiança de 1 milhão de euros, agora está totalmente livre de acusações na Espanha.
Já a Promotoria de Barcelona, que pedia aumento da pena para 9 anos, teve seu recurso negado. A defesa da vítima, no entanto, promete recorrer.
Relembre o caso
Daniel Alves foi preso preventivamente em janeiro de 2023, após ser denunciado por agressão sexual. A jovem afirmou que o ex-jogador a estuprou dentro do banheiro da área VIP da discoteca.
Alves mudou de versão três vezes ao longo do processo, mas admitiu ter tido relação sexual com a vítima, alegando que houve consentimento. Exames comprovaram a presença de sêmen, e funcionários da boate confirmaram que a jovem saiu do local abalada e chorando.
Mesmo com esses elementos, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para manter a condenação.
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