Início Geral Justiça de SC suspende parte das novas cotas da Udesc

Justiça de SC suspende parte das novas cotas da Udesc

A Justiça de Santa Catarina suspendeu parte da nova política de ações afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A liminar atinge as cotas previstas para concursos públicos e as vagas suplementares dos cursos.

A decisão foi emitida na segunda-feira (31) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini. A medida é provisória e não altera a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no vestibular.

Quais cotas da Udesc foram suspensas?

A decisão suspendeu os artigos 31 e 32 da política aprovada pelo Conselho Universitário da Udesc em agosto.

Um dos dispositivos previa a reserva de 30% das vagas em concursos e processos seletivos para servidores da universidade.

Segundo a decisão, a Udesc não poderia criar, por conta própria, cotas para cargos públicos estaduais. A magistrada considerou que medidas desse tipo dependem de iniciativa dos poderes Legislativo ou Executivo.

Também foram suspensas as chamadas vagas suplementares.

A proposta previa uma vaga adicional por curso para pessoas trans, povos do campo e refugiados ou imigrantes com visto humanitário.

Nesse caso, a suspensão ocorreu pela ausência de um estudo de impacto orçamentário, conforme apontado na decisão judicial.

Reserva no vestibular continua valendo

As cotas da Udesc destinadas ao ingresso nos cursos de graduação não foram afetadas pela liminar.

A nova política foi aprovada em 12 de agosto e será aplicada a partir do Vestibular de Inverno de 2027.

A regra estabelece a reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Também podem participar aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral durante todo o período.

Dentro desse percentual, metade das vagas, equivalente a 25% do total, exige ainda renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa.

Essa modalidade também contempla candidatos brancos que atendam ao critério de renda.

As cotas para pessoas negras correspondem a 20% das vagas, enquanto indígenas e quilombolas têm reserva de 5%. Há ainda 5% destinados a pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA).

Esses percentuais estão inseridos na reserva geral de 50% para estudantes de escola pública ou de escola particular com bolsa integral.

O que diz a Udesc

A Udesc informou que vai se manifestar no processo judicial dentro do prazo de 15 dias estabelecido pela Justiça.

A universidade ressaltou que a decisão mantém a maior parte da política de ações afirmativas aprovada pelo Conselho Universitário. Segundo a instituição, a suspensão tem caráter provisório e atinge apenas dispositivos específicos.

A Udesc também reforçou que a decisão não afeta a ampliação das cotas para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação.

A universidade tem cerca de 14 mil estudantes matriculados e oferece mais de 60 cursos em nove cidades de Santa Catarina.

Como ficam as cotas na pós-graduação?

Para a pós-graduação, a nova Política de Ações Afirmativas prevê uma reserva única de 30% das vagas.

O percentual contempla candidatos de baixa renda, pessoas negras, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.

Até o momento, a liminar apresentada no processo não altera essa regra de ingresso na pós-graduação.

Sair da versão mobile