Início Geral Justiça Federal absolve Carlos Stüpp por denúncia de irregularidade em Tubarão

Justiça Federal absolve Carlos Stüpp por denúncia de irregularidade em Tubarão

#ParaTodosVerem Na foto, um homem loiro vestindo uma jaqueta preta conversa com outro homem, que aparece de costas na imagem

Depois de mais de 22 anos do começo das obras conveniadas entre o Dnit e a prefeitura de Tubarão para retirada dos trilhos e das oficinas da Ferrovia Thereza Cristina, da Avenida Marcolino Martins Cabral, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito Carlos Stüpp agiu corretamente. O Dnit suspendeu o convênio em 2002, após repasses de aproximadamente R$ 3 milhões. O Tribunal de Contas da União aprovou os relatórios das contas e observou que os recursos seriam suficientes para pouco mais de 50% do projeto.

O TCU afirmou ainda que faltou planejamento de parte do Dnit para que as obras contratadas fossem concluídas. O ex-prefeito Carlos Stüpp sempre foi categórico na afirmação de que os recursos foram aplicados na construção do novo galpão e na retirada de parte dos trilhos da ferrovia. Uma destas defesas veementes aconteceu frente ao então prefeito Olávio Falchetti (PT) (confira na reportagem de 22/03/2013)

Stüpp foi acusado pelo Dnit de prática de improbidade administrativa durante o período em que foi prefeito de Tubarão/SC. A acusação de crime teria sido em relação a aplicação de recursos federais destinados para obras em Tubarão.

O órgão federal moveu uma ação de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito, para reaver os recursos do n. 053/2001 para a retirada do ramal ferroviário no perímetro urbano e a construção de um edifício administrativo e da oficina para manutenção de locomotivas. Conforme a denúncia, as obras não executadas de acordo com o contrato e o ex-prefeito não prestou contas dos recursos depositados pela autarquia federal.

O relatório do TCU, utilizado pela defesa de Stüpp, considera regulares as contas e a aplicação dos recursos. O relatório denunciou ainda que os recursos liberados pelo Dnit eram suficientes apenas para realização de menos da metade da obra, além da falta de planejamento para a conclusão integral do contrato entre a prefeitura e o Dnit. Em mais de uma oportunidade, o ex-prefeito tubaronense denunciou a falta de compromisso de parte do Dnit com a obra e a falta de fiscalização e acompanhamento dos trabalhos e das medições dos trabalhos realizados em Tubarão.

A decisão é da 1ª Vara Federal da Justiça Federal, em Tubarão. A Justiça condenou ainda o Dnit a pagar os honorários advocatícios e as despesas com perícias da defesa do político. Leia a sentença no link em anexo.

 

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