Depois de mais de 22 anos do começo das obras conveniadas entre o Dnit e a prefeitura de Tubarão para retirada dos trilhos e das oficinas da Ferrovia Thereza Cristina, da Avenida Marcolino Martins Cabral, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito Carlos Stüpp agiu corretamente. O Dnit suspendeu o convênio em 2002, após repasses de aproximadamente R$ 3 milhões. O Tribunal de Contas da União aprovou os relatórios das contas e observou que os recursos seriam suficientes para pouco mais de 50% do projeto.
O TCU afirmou ainda que faltou planejamento de parte do Dnit para que as obras contratadas fossem concluídas. O ex-prefeito Carlos Stüpp sempre foi categórico na afirmação de que os recursos foram aplicados na construção do novo galpão e na retirada de parte dos trilhos da ferrovia. Uma destas defesas veementes aconteceu frente ao então prefeito Olávio Falchetti (PT) (confira na reportagem de 22/03/2013)
Stüpp foi acusado pelo Dnit de prática de improbidade administrativa durante o período em que foi prefeito de Tubarão/SC. A acusação de crime teria sido em relação a aplicação de recursos federais destinados para obras em Tubarão.
O órgão federal moveu uma ação de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito, para reaver os recursos do n. 053/2001 para a retirada do ramal ferroviário no perímetro urbano e a construção de um edifício administrativo e da oficina para manutenção de locomotivas. Conforme a denúncia, as obras não executadas de acordo com o contrato e o ex-prefeito não prestou contas dos recursos depositados pela autarquia federal.
O relatório do TCU, utilizado pela defesa de Stüpp, considera regulares as contas e a aplicação dos recursos. O relatório denunciou ainda que os recursos liberados pelo Dnit eram suficientes apenas para realização de menos da metade da obra, além da falta de planejamento para a conclusão integral do contrato entre a prefeitura e o Dnit. Em mais de uma oportunidade, o ex-prefeito tubaronense denunciou a falta de compromisso de parte do Dnit com a obra e a falta de fiscalização e acompanhamento dos trabalhos e das medições dos trabalhos realizados em Tubarão.
A decisão é da 1ª Vara Federal da Justiça Federal, em Tubarão. A Justiça condenou ainda o Dnit a pagar os honorários advocatícios e as despesas com perícias da defesa do político. Leia a sentença no link em anexo.
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