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Justiça mantém demissão de professor que cobrava favores sexuais por notas em escola no Vale do Itajaí

A Justiça manteve a demissão do professor que cobrava favores sexuais em troca de nota em uma escola da rede pública estadual no Vale do Itajaí. O servidor foi despedido em setembro de 2018, por uma decisão do governador do Estado, após um processo administrativo. Ele também não poderá exercer o cargo ou emprego público por cinco anos. O caso cabe recurso.

A decisão foi dada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, na última quinta-feira (25). 

Os fatos ocorreram de 2006 a 2014 e também e deram origem a uma ação penal. Na época, o professor lecionava português e inglês, e as vantagens envolviam alunos de 11 anos a 16 anos. Segundo a defesa do professor, ele nega as acusações.

Após receber a denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as supostas solicitações de vantagens sexuais em trocas de notas feitas pelo professor. Os processos envolvendo a suspeita de práticas criminais seguem em andamento e não há sentença condenatória civil e criminal.

Já a Secretaria Estadual de Educação abriu um processo administrativo disciplinar. Após o processo administrativo, o governador do Estado decidiu pela demissão do servidor em setembro de 2018. De acordo com o TJSC, o professor alegou que não foi notificado para apresentar defesa, por esse motivo impetrou um mandado de segurança para anular o ato.

No entanto, ao ser notificado para comparecer às audiências no decorrer do processo, o servidor pediu dispensa e também não indicou um defensor, segundo o TJSC.

Mesmo assim, foi nomeada uma defensora pública que assumiu o caso e requereu de imediato que o professor fosse submetido a exames psicológicos. O resultado indicou que ele apresenta “algum transtorno mental/comportamental”.

Assim, o processo sugeriu a transferência dele para trabalhar com alunos adultos, com parecer para que o procedimento fosse arquivado, mas a consultoria jurídica solicitou pela demissão, que foi aceita pelo governador.

O professor, então, impetrou mandado de segurança com advogados particulares sob a alegação de que não teve direito a ampla defesa na época e também argumentou que tinha dois cargos, mas foi demitido de apenas um, além do não deferimento do relatório do processo administrativo disciplinar.

No entanto, a decisão considerou que as alegações foram inconsistentes e que não houve ofensa alguma aos dispositivos constitucionais, já que ele recebeu tanto a defesa da defensora pública no processo administrativo e solicitou a dispensa.

Com o andamento do processo, e ao considerar a suspensão temporária de exercer o cargo público, o professor também precisou se afastar das atividades de outros dois cargos em municípios da região que trabalhava.

Outro lado

Segundo o advogado do professor Sandro Cesar Sell, a decisão sobre ele perder o emprego, ainda está sendo analisado. No que se refere às práticas criminais, o questionamento foi encaminhado ao STJ. “O fato de que para alguns desses crimes, a lei concedia seis meses para o menor ou seus pais dizerem que queriam o processo, pois processos assim sempre abalam a honra da criança ou adolescente, ainda mais em cidades pequenas. Hoje a lei mudou. Mas, para muitos dos casos em que o professor foi acusado, o STF entende que valia a lei da época dos fatos”, explicou.

Ainda conforme a defesa, no caso alguns desses supostos crimes foram denunciados dez anos depois o que contraria a lei da época. “Só queremos um julgamento justo”, completou.

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