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Justiça nega pedido para João Rodrigues voltar ao mandato

Foi divulgada nesta quinta-feira (12) a decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido de trabalho externo feito pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD). O parlamentar está sentenciado no regime semiaberto, mas está cumprindo pena no regime fechado.

A juíza Leila Cury indeferiu o pedido, pois entende que o mandato parlamentar não é um trabalho laboral.

Segundo a juíza, o deputado João Rodrigues não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício pleiteado, pois a proposta de trabalho (mandato Parlamentar) não atende às condições legais necessárias ao retorno dele ao convívio social regular, já que as prerrogativas legais não podem ser cerceadas ou mitigadas pela Vara de execução penal.

Pelo o entendimento, o parlamentar não pode ser fiscalizado, visto que os agentes da Gerência de Fiscalização não teriam livre acesso à Câmara dos Deputados, embora a Casa Legislativa possua mais de 250 câmeras de monitoramento, sistema biométrico de aferição de presença, atas de todas as reuniões que ocorrem, além do comprometimento do parlamentar em cumprir todas as exigências.

Os advogados de defesa do deputado João Rodrigues, no prazo legal, apresentarão Agravo em Execução no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, também, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi confirmada pela assessoria do parlamentar.

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