O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública contra uma mulher que desistiu da adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, depois de conviver com os menores por um ano. O caso ocorreu em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
A promotoria requer indenização de pelo menos R$ 100 mil para cada criança por danos morais, além de pagamento de pensão alimentícia no valor de pelo menos 50% do salário mínimo para cada um até que eles completem o ensino superior ou sejam novamente adotados.
Segundo o MP, as adoções começaram de forma irregular quando a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e com o marido dela. À época, conforme os promotores, a mãe biológica disse que não tinha condições financeiras para ficar com as crianças.
Os trâmites para legalizar o processo de adoção foram iniciados depois que os irmãos já estavam morando com os pais adotivos por um ano, ainda de acordo com os promotores.
No decorrer do processo, segundo a ação, o pai adotivo das crianças faleceu. Depois disso, a mulher dele disse que não tinha possibilidade de assumir os menores e os devolveu. As crianças estão em um abrigo e aguardam por um novo processo de adoção.
Na ação, os promotores destacam que houve rompimento de vínculos familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e rejeição.
“É de uma clareza solar a configuração de ato ilícito que gera o direito a reparação moral, decorrente do fato de que a requerida buscou voluntariamente o processo de adoção das crianças, manifestando, expressamente sua vontade de adotá-las, inclusive burlando o trâmite legal através da ‘adoção à brasileira’, obtendo a guarda dos menores após o vínculo estar construído a ponto de o superior interesse dos menores prevalecer diante das irregularidades como o início da adoção se deu”, disse o MP na ação.
