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O dano moral e os sites de relacionamentos

Cristina Nunes Borges Koepsel
Advogada

Com popularização da internet e mais especificamente, com o advento dos sites de relacionamentos, as pessoas perderam um pouco o controle daquilo que se deve ou não publicar “aos quatro ventos”.

É muito comum ver no perfil de alguém, publicações sobre questões extremamente pessoais, como brigas de família, indiretas para o namorado, enfim… perdeu-se um “filtro” com relação à privacidade. Houve um desvio de finalidade.

O problema é que, além de se expor, algumas pessoas começaram a achar comum expor o outro também. Falar mal de determinada pessoa ou determinada empresa publicamente, reclamar de determinado serviço prestado ou ofender a índole e a honra de alguém, tornou-se rotineiro.

Aqui entra então o tão falado “dano moral”.

Não se pode simplesmente sair por aí publicando ofensas à imagem e à honra das pessoas e achar que isso não vai ter consequência alguma.

A Internet como meio de ofensa à honra, tem ocasionado a proliferação de diversas ações de caráter indenizatório.

Os tribunais do Brasil todo têm deferido diversos pedidos de danos morais, provenientes de publicações constrangedoras e ofensivas às pessoas.

É preciso pensar duas vezes antes de agir de qualquer jeito e de tentar “fazer justiça” pela internet.

E se você for alvo de tal atitude, tome as medidas cabíveis, pois responder da mesma forma, só fará com que você também perca a razão.

Então fica a dica: Se você precisa resolver alguma questão pessoal ou profissional, resolva particularmente ou procure seus direitos. Não publique nada com relação ao outro. Não perca a razão! A internet pode ser utilizada para coisas muito melhores, como informação e entretenimento. Não transforme essa valiosa ferramenta em uma tremenda dor de cabeça!

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