Beatriz da Silva Mendes
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 52.061 – beatriz@ko.adv.br
Muito se tem falado sobre a operação “pente fino”, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de reduzir os gastos do governo com benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como combater eventuais fraudes.
Por meio da Medida Provisória 767/17, tal operacionalização foi incluída na Lei n. 8.213/91, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, passando a estabelecer que o segurado aposentado por invalidez, ou em gozo de auxílio-doença, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que proporcionaram a concessão do benefício.
Por consequência, estando o beneficiário saudável e tendo este recuperado a sua capacidade laborativa, o segurado poderá ter seu benefício cancelado.
No entanto, muito embora o objetivo desta operação seja o de evitar que pessoas aptas para o trabalho continuem recebendo benefícios por incapacidade indevidamente e, com isso, diminuir custos, esse procedimento tem cometido, em verdade, diversos abusos e injustiças, uma vez que vem cancelando, arbitrariamente, benefícios de pessoas que continuam incapazes para a atividade laboral e, por isso, precisam do auxílio financeiro.
Isso porque, em muitos casos, no momento da perícia, os beneficiários sequer têm seus laudos médicos avaliados, ao passo que são submetidos à uma análise bastante rasa e superficial, deixando os médicos peritos de observarem com cuidado os elementos básicos da incapacidade do segurado e, logo, acabam dando alta ao periciando sem que ele tenha, de fato, restabelecido sua capacidade laboral.
Ou, pior, o cancelamento do benefício, por vezes, é efetivado antes mesmo que o beneficiário tenha acesso a uma nova perícia, com base em mera estimativa de recuperação do segurado, o que não pode acontecer, tendo em vista se tratar de evento futuro e incerto.
Em vista disso, caso o segurado ainda permaneça inapto para o trabalho, tendo, inclusive, laudos médicos que comprovem sua situação de incapacidade, e, mesmo assim, tenha o seu benefício cessado, poderá apresentar recurso administrativo junto ao INSS, no prazo de 30 dias, contados do conhecimento da decisão de cancelamento, ou ainda ingressar com ação judicial, a fim de restabelecer o benefício por incapacidade.
De qualquer modo, é importante que o segurado procure um advogado de sua confiança, que saberá lhe orientar qual a melhor medida a ser tomada nesses casos.