Florianópolis
Alerta aos contribuintes para o fim do prazo de pagamento espontâneo do imposto identificado na Operação Inadimplência Zero do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e substituição tributária (ICMS-ST). A partir de setembro, o fisco enviará os termos de início de ação fiscal, com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto devido. Enquanto não receberem o referido termo, as empresas podem efetuar o pagamento com o benefício da multa reduzida, equivalente a 0,3% ao dia, limitada a 20%.
Desde que foi lançada a Operação Inadimplência Zero do ICMS-ST, em setembro do ano passado, dezenas de milhares de empresas selecionadas pela fazenda, e seus contabilistas, receberam avisos para regularizarem as pendências detectadas em cruzamento eletrônico de dados. A maioria das entidades já aproveitou a oportunidade para recolher o imposto, com acréscimos legais reduzidos, aplicáveis ao pagamento voluntário.
Para facilitar a regularização das pendências, a fazenda disponibiliza aplicativos no sistema de administração tributária (SAT), que permitem aos contabilistas emitirem o documento de arrecadação (Dare); vincularem pagamento não identificado pela fazenda; ou apresentarem justificativa da não exigência legal do ICMS-ST destacado na nota fiscal.
Conforme o auditor fiscal e coordenador da operação, Indio Vieira, a atuação dos fiscais e os aplicativos disponibilizados pela fazenda aos contabilistas têm assegurado o êxito no controle e cobrança dos valores de forma massiva.
Entenda
Para determinadas mercadorias, o ICMS incidente sobre todas as etapas de circulação, desde a fabricação até a venda ao consumidor final, deve ser pago antecipadamente pelo fabricante, importador ou atacadista, por ocasião da venda destes. Este procedimento é denominado “substituição tributária”, onde o estabelecimento varejista é substituído pelo fornecedor, que deve recolher o imposto em seu nome. Na falta de pagamento do ICMS-ST pelo fornecedor, na condição de substituto tributário, o estabelecimento destinatário deve efetuar o pagamento, na condição de responsável solidário, ainda que o imposto tenha sido retido pelo remetente.