A partir de agora, só serão alvo de novas ações fiscais débitos inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas com valor igual ou superior a R$ 50 mil. A Portaria GAB/PGE 58/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22.
O objetivo da norma é reduzir o congestionamento da execução fiscal e acelerar o recebimento de débitos de menor valor por meio de cobrança administrativa. Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, mecanismos como o protesto e outras formas extrajudiciais de recuperação da dívida desafogam o Poder Judiciário e contribuem para que o Estado receba os valores mais rapidamente.
Além representam a modernização desse procedimento em Santa Catarina. “A elevação do limite reduzirá em 60% o número de novas execuções propostas anualmente pela Procuradoria e promoverá a redistribuição de 6 mil execuções fiscais do Núcleo de Execuções Fiscais (Nefis) para o Núcleo de Cobrança Administrativa (NCA)”, explicou o chefe da PGE/SC.
No estado de Santa Catarina, conforme apontado recentemente pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça, encontram-se em tramitação no Judiciário 1.082.837 execuções fiscais, as quais correspondem a 33% do total de processos pendentes. Em relação às promovidas pela Procuradoria, mais da metade da dívida ativa ajuizada se encontra na Unidade Regional de Execuções Fiscais da Comarca de Florianópolis. O valor se aproxima dos R$ 12 bilhões, distribuídos em mais de 60 mil ações judiciais.
Foco na recuperação de dívidas
A Portaria publicada pela PGE/SC é mais uma das ações do Governo de Santa Catarina para facilitar o recebimento de dívidas. Nesta semana, o governador Carlos Moisés da Silva sancionou a Lei 18.165/2021, que criou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC).
A iniciativa viabiliza que empresas em dívida com o Fisco estadual refinanciem eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Fonte: Gov. de SC
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