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PMSC reforça novas regras para ciclomotores e veículos elétricos que passam a valer em 2026

IMAGENS PMSC Divulgação Notisul

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A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforçou nesta semana as orientações sobre as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As determinações seguem a Resolução nº 996/2023 do Contran, que define as classificações, obrigatoriedades e requisitos de segurança para cada tipo de veículo.

Embora a resolução tenha sido publicada em 2023, o Contran estabeleceu período de adaptação até 31 de dezembro de 2025, especialmente para quem possui ciclomotores antigos, muitos deles sem nota fiscal ou registro. Após essa data, nenhum ciclomotor irregular poderá circular.

Bicicletas tradicionais não mudam

As bicicletas convencionais continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.

Bicicletas elétricas: o que muda

As e-bikes enquadradas como pedal assistido — motor que só funciona enquanto o ciclista pedala — seguem categorizadas como bicicletas, mas agora devem contar com itens obrigatórios, entre eles:

  • luz dianteira e traseira;

  • campainha;

  • retrovisor esquerdo;

  • pneus em boas condições;

  • velocidade assistida limitada a 32 km/h;

  • proibição de acelerador.

Autopropelidos como patinetes e monociclos

Patinetes, monociclos e outros elétricos menores passam a integrar a categoria dos autopropelidos. As regras são:

  • velocidade máxima: 32 km/h;

  • limite de 6 km/h em áreas de pedestres;

  • circulação apenas em vias com limite de até 40 km/h, ciclovias ou ciclofaixas;

  • obrigatoriedade de luzes e aviso sonoro.

Ciclomotores terão as maiores mudanças

Os ciclomotores — veículos semelhantes a bicicletas motorizadas, mas com motor próprio e velocidade de até 50 km/h — passam a ter regras equivalentes às de outros veículos motorizados. A partir de 2026, deverão ter:

  • registro no Renavam;

  • placa e licenciamento anual;

  • CNH categoria A ou ACC;

  • capacete obrigatório;

  • equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Para novos modelos, os Detrans só farão o registro se a documentação estiver completa. Já os ciclomotores antigos exigirão:

  • laudo de vistoria;

  • certificado de segurança;

  • comprovação de origem do veículo.

Toda a documentação deve ser entregue até o fim de 2025.

Locais permitidos para circulação

Cada tipo de veículo deve seguir regras específicas:

  • Bicicletas elétricas: ciclovias/ciclofaixas e vias onde forem permitidas, respeitando o limite local.

  • Autopropelidos: ciclovias ou vias com limite de até 40 km/h.

  • Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas.

Segundo a PMSC, as regras têm como objetivo padronizar o uso dos veículos, garantir segurança e reduzir riscos diante da crescente popularização de modelos elétricos.

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