
Tubarão
O prazo para a entrega do Imposto de Renda deste ano (com base em 2013) segue até o dia 30. Quem não declarar até a data estipulada está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Integrantes da Receita Federal esperam receber cerca de 27 milhões de declarações.
Neste ano, também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. Não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como ocorreu até ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta há quatro anos.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), Lecir dos Passos Ghisi, salienta que a declaração é obrigatória para: quem obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 25.661,70; quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil; quem obteve receita bruta superior a R$ 128.305,50 de atividade rural, para compensar prejuízos; teve posse ou a propriedade em 31 de dezembro do ano passado, bens ou direitos, inclusive terra nua superior a R$ 300 mil.
Cuidados para não ser ‘pego’ no Leão
Representantes da Receita Federal recebem as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, base 2013, até o fim deste mês.
“É importante que a pessoa que for declarar tenha em mãos os comprovantes de rendimentos, de pagamentos referentes à educação, plano de saúde, despesas médicas, odontológicas, laboratórios, comprovantes de compra de imóveis, automóveis, motocicletas, extrato bancário para Imposto de Renda”, ensina o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), Lecir dos Passos Ghisi.
O contador salienta ainda que a Receita Federal apresenta mecanismos próprios e apoio de diversos organismos e entidades para identificar a movimentação financeira dos contribuintes. “Quem sabe que precisa declarar não pode esconder esta condição. A Receita Federal tem padrões para identificar todos os contribuintes que estão obrigados ao ajuste de contas”, revela.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda
- Despesas com instrução do titular ou dependentes.
- Despesas médicas.
- Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública.
- Contribuição à entidade de previdência complementar.
- Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
- Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente (FIA).
- Incentivo à cultura.
- Incentivo às atividades audiovisuais.
- Incentivo ao desporto.
- Doações – Estatuto do Idoso.
- Contribuição patronal pelo empregador doméstico.